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Análise: o desgaste e futuro político de Caiado e Mabel após condenação do TRE-GO

Da Redação
Christiano Afonso

A decisão judicial que determinou a inelegibilidade do governador Ronaldo Caiado (União Brasil) por 8 anos – período de inelegibilidade a partir das eleições de 2024 – e a cassação da chapa do prefeito eleito de Goiânia Sandro Mabel (União Brasil) foi proferida nesta quarta-feira (11) em 1ª instância, pela juíza da 1ª Zona Eleitoral de Goiânia Maria Umbelina Zorzetti.

Caiado e Mabel têm 3 dias para protocolar recurso – que será julgado pela 2ª instância do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO). Novos recursos irão parar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A decisão foi deferida no âmbito de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) por abuso de poder político, protocolada pelo jurídico de Fred Rodrigues (PL), candidato ao Paço Municipal que perdeu as eleições no segundo turno para Mabel. No argumento, a base do pedido recaí pelo uso do Palácio das Esmeraldas, sede do governo, e ou, residência oficial do governador, em eventos de apoio à candidatura de Mabel.

Na sentença, a juíza eleitoral estabeleceu ainda uma multa de R$ 60 mil para Caiado, R$ 40 mil para Mabel e R$ 5,3 mil para Cláudia Lira, vice de Mabel. A magistrada criticou o “descaso” de Caiado com a legislação eleitoral.

“Na avaliação do aspecto qualitativo, não há como negar a reprovabilidade da conduta do investigado Ronaldo Caiado ao realizar eventos dentro do Palácio das Esmeraldas. “Não se espera de um político da sua envergadura tamanho descaso com a legislação eleitoral, inclusive porque está assessorado por advogados com larga experiência em matéria eleitoral. Restou demonstrado que o investigado usou de seu poder de Governador do Estado e, em franco desvio de finalidade, organizou os eventos eleitoreiros, convocou seus convidados, subiu na tribuna e fez campanha eleitoral dentro de um prédio que pertence ao Estado de Goiás”, disse a juíza.

A decisão ocorreu mediante pedido do Ministério Público Eleitoral. Na denúncia, o órgão relatou os eventos que configuraram as condutas vedadas.

“Nos dias 07 e 09/10/2024, o governador fez uso do aparato estatal com acesso restrito para realizar ato de natureza política em favor do candidato Sandro Mabel, através do oferecimento de jantares no Palácio das Esmeraldas a vereadores eleitos por Goiânia, suplentes e lideranças políticas. Eventos que contaram com a participação do candidato a prefeito Sandro Mabel e que tiveram como único intuito arregimentar apoiadores ao seu projeto político-eleitoral”, atestou o MP Eleitoral.

O papel da imprensa goiana e das redes sociais do governador respaldou na sentença. “Já em relação ao aspecto quantitativo, vê-se pela prova dos autos que os eventos tiveram grande repercussão no contexto das eleições, uma vez que foram amplamente noticiados pela imprensa e pelas redes sociais dos investigados. Consta, inclusive, no perfil do investigado Ronaldo Caiado que ele tem quase um milhão de seguidores, o que indica a quantidade de pessoas que foram atingidas com a divulgação da sua ação ilícita”, observou a juíza Maria Umbelina Zorzetti.

Somado aos fatos mencionados na sentença, a juíza levou em conta a força política do governador. “Não se pode esquecer ainda da importância das pessoas que participaram dos eventos eleitoreiros, já que foram vencedoras em suas eleições para o cargo de vereador, com grande prestígio junto ao seu eleitorado. E pela fala do investigado Ronaldo, provou-se que ele ordenou a estas pessoas que voltassem aos seus eleitores para agradecer o voto recebido e para pedir apoio para os investigados Sandro e Cláudia”, afirma a sentença.

Em relação a Sandro Mabel, o fato do até então candidato à Prefeitura de Goiânia ter participado dos eventos com Caiado, vislumbra favorecimento. Para a juíza eleitoral, foi constatado que Mabel participou ativamente da conduta vedada, “já que esteve presente aos dois eventos e, ao fazer uso da palavra, também pediu apoio para as pessoas que ali estavam presentes. Restou devidamente provado o abuso de poder político mediante a prática das condutas vedadas imputadas na inicial, em razão da reprovabilidade da conduta dos investigados e sua repercussão no contexto das Eleições 2024, que feriu os princípios constitucionais da normalidade e da legitimidade do pleito”, proferiu a juíza.

Análise:

Pela narrativa da sentença decretada, na qual a juíza transcreve trechos de fala de Caiado e Mabel, é certo que algum dos presentes que estiveram nestes dois eventos, utilizou da artimanha de gravação de áudio e vídeo. Seria inconcebível creditar que a divulgação desta gravação partiu de algum dos vereadores eleitos pela base do governador.

É provável que a gravação tenha partido de algum vereador eleito, ou suplente, que faz parte da oposição ao governo de Caiado e a candidatura de Mabel. A tese é que, por trás deste ato, houve uma uma espécie de armadilha pré-determinada com intuito de capturar falas comprometedoras. O que, segundo análise da juíza, ocorreu. Caiado e Mabel negam que os eventos tiveram caráter político.

Critérios da jurisprudência

O abuso de poder nas disputas eleitorais foi tema recente debatido entre ministros do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral. A princípio, a tese aplicada gira em torno de investigar o poder de um político em exercer do seu cargo de influência em relações interpessoais, quando se configura um caráter de feitio social, levando em consideração a conotação política da conjectura dos episódios pelos quais nota-se a atribuição de uma determinada força do Estado na tentativa de impor sua vontade por meio de falas indiretas.

Recursos

Caiado e Mabel entrarão com todos os recursos cabíveis para reverter a decisão proferia em 1ª instância pelo TRE-GO. Quem preside atualmente o Tribunal Superior Eleitoral é a ministra Carmén Lúcia que votou a favor da inlegibilidade do ex-presidente Jair Bolsnaro (PL). Na ocasião, a ministra argumentou que “nem sempre uma coisa que parece lícita é lícita, mas as transcrições comprovam a ilegalidade da reunião”.

Ressalta-se que foi com o voto da ministra que o TSE formou maioria para tornar Bolsonaro inelegível por 8 anos – acusado de abuso de autoridade por conta da reunião que fez com embaixadores em 2022.

Exposição

Caiado está exposto na mídia nacional. Analistas pautam que o governador de Goiás vem ganhando cada vez mais notoriedade no país, devido, principalmente, ao seu posicionamento em relação a PEC da Segurança Pública. Com o mesmo viés jornalístico, a grande parte dos veículos de comunicação noticia a decisão do TRE-GO.

O caminho de Caiado até uma candidatura ao Palácio do Planalto em 2026 é uma estrada longa e o episódio jurídico causado pela sentença de uma juíza de 1ª instância do TRE-GO pode ser revertido. A morosidade do judiciário brasileiro pode ser desfavorável ao governador de Goiás. Contudo, não o impedirá de seguir os trilhos da política em relação a candidatura à presidência da República.

Em relação ao prefeito eleito Sandro Mabel, o trabalho na prefeitura começa no dia 1º de janeiro de 2025. Após ser devidamente diplomado, Mabel seguirá administrando a capital de Goiás conforme permite a legislação.

O desgaste político de Caiado e Mabel deve ser considerado do ponto de vista de que, no país, é praxe da oposição utilizar de fatos jurídicos para permear no consciente do eleitorado um pré-julgamento, mesmo que não factual e definitivo.

No atual cenário político brasileiro, a polarização entre direita e esquerda pode somar com o debate. Influências políticas no judiciário do país é um tema sensível, dada a isonomia prevista na Constituição. O que se pode esperar, de fato, é que o tema será acompanhado de perto pelos órgãos de imprensa do país. Até lá, não se pode cravar, com absoluta certeza, qual será o desfecho do futuro político de Caiado e Mabel.  Para ambos, é vida que segue na normalidade e ‘cortina de fumaça’. Para a oposição, é ‘pano pra manga’.

 

 

 

Redação GOYAZ

Redação: Telefone (62) 3093-8270

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