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Após atuação da DPU, Justiça mantém sentença que obriga fornecimento de óculos pelo SUS

Ação, que transitou em julgado, beneficia pessoas vulneráveis em todo território nacional; entes públicos devem adotar agora políticas para implementação

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) em São Paulo decidiu, por unanimidade, manter sentença que julgou procedente pedido da Defensoria Pública da União (DPU) de obrigar o fornecimento de óculos no Sistema único de Saúde (SUS) para as pessoas diagnosticadas com doenças oculares que não possuem recursos para pagar pelo item.

A DPU já havia obtido vitórias judiciais em primeira e segunda instâncias, mas a Prefeitura de São Paulo e o estado de São Paulo – rés na ação – interpuseram recursos extraordinários, os quais foram negados pela turma do tribunal. Para os desembargadores, o uso dos óculos é essencial para a qualidade de vida das pessoas com problemas oftalmológicos.

“Os óculos de grau constituem um artefato simples que corrige opticamente deficiências visuais decorrentes de doenças oftalmológicas que provocam diminuição na acuidade visual. Desse modo, referidas doenças devem ser tratadas integralmente pelo Estado. O tratamento integral engloba o fornecimento de óculos com lentes corretivas pelo SUS, em especial àquelas pessoas que não possuem condições econômicas para adquirir os óculos”, afirmou o desembargador Marcelo Mesquita Saraiva ao proferir o voto.

Ele destacou ainda que, apesar da União e do município alegarem a inexistência de omissão, essa alegação não pode ser acolhida, pois os programas governamentais de saúde ocular mencionados alcançam apenas parte da população – recém-nascidos, crianças em idade escolar, adultos com catarata, glaucoma ou reabilitação visual para pessoas com deficiência – enquanto a ação busca o fornecimento de óculos a todas as pessoas hipossuficientes economicamente que apresentam problemas visuais.

A decisão, agora transitada em julgado, vale para todo o território nacional, pois a jurisprudência entende que não se pode limitar a eficácia das decisões de ações civis públicas coletivas ao território da competência do tribunal. Segundo o defensor público federal Érico Oliveira, um dos autores do pedido da DPU que garantiu o direito, com o fim do processo, agora, deve-se passar à fase de implementação da política pública que buscará efetivar o direito reconhecido pela justiça.

“A Constituição Federal é clara ao definir a saúde como um direito de todos e dever do Estado e que deve ser garantido por meio de políticas sociais e econômicas. Agora é implementar a política, definir como vai ser feito, quais as doenças serão contempladas. A gente vai ver tudo isso com o juízo, mas o reconhecimento do direito à visão saudável já está posto”, resumiu o defensor.

Redação GOYAZ

Redação: Telefone (62) 3093-8270

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