Manobra fiscal de R$ 40 milhões assegura pagamento de aposentados
Exposição de motivos da prefeitura justifica a urgência em realocar fundos para honrar o pagamento integral de benefícios previdenciários

Manobra fiscal de R$ 40 milhões assegura pagamento de aposentados: o Prefeito de Goiânia, Sandro Mabel (União Brasil), assinou o Decreto Orçamentário Nº 183, de 2025, que autoriza a abertura de um crédito suplementar no valor de R$ 40 milhões em favor do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia (IPSM), especificamente para o Fundo Financeiro (FUNFIN).
A medida, publicada no Diário Oficial do Município, visa assegurar o pagamento integral e tempestivo da folha de aposentados e pensionistas referente ao mês de outubro de 2025.
A decisão foi formalizada pelo Prefeito e pelo Secretário Municipal da Fazenda, Valdivino José de Oliveira, em 23 de outubro de 2025. O processo de suplementação foi iniciado por meio do Processo SEI nº 25.20.000003353-6.
Manobra fiscal de R$ 40 milhões assegura pagamento de aposentados
A necessidade da suplementação foi detalhada pela prefeitura na Exposição de Motivos que acompanhou o decreto, assinada pela Presidente do IPSM, Carolina Alves Luiz Pereira, e pelo Secretário Municipal da Fazenda. Segundo o documento, a abertura do crédito se deu “em razão da insuficiência de saldo nas dotações orçamentárias originais para o atendimento integral dessas obrigações”.
O FUNFIN (Fundo Financeiro) é a unidade que administra os recursos destinados aos aposentados e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do município, cuja folha de pagamento exige um aporte financeiro constante para ser honrada. A suplementação é, portanto, uma medida de urgência administrativa para evitar “prejuízos funcionais e administrativos e garantindo a regularidade das obrigações assumidas pelo Município de Goiânia”, conforme destacado na exposição.
O Decreto Orçamentário Nº 183 segue as diretrizes da Lei federal nº 4.320/64, que rege as finanças públicas, e da legislação municipal, notadamente a Lei nº 11.315/2025. A suplementação de R$ 40 milhões não representa um aumento no montante total da despesa fixada no Orçamento Municipal para o exercício de 2025.
A cobertura do crédito autorizado será integralmente feita por meio da anulação parcial de outras dotações orçamentárias. Conforme o Anexo II do decreto, a fonte desses recursos é a dotação de “Encargos Gerais do Município”, vinculada à Secretaria Municipal da Fazenda (Órgão 1600). A realocação de verba visa manter o equilíbrio fiscal enquanto prioriza o compromisso previdenciário da administração municipal.
A transferência dos R$ 40 milhões reforça a rubrica orçamentária do FUNFIN (código 5150 09.272.0012.2752.31900100.100), garantindo, assim, que a folha de pagamento dos segurados seja paga “tempestivamente”, ou seja, dentro do prazo legal, confirmando a conveniência e a oportunidade administrativa da medida.
Crédito da Imagem: Arquivo/Divulgação