Cidades

Aprovada lei de Igor Franco que veda shows com apologia a drogas em Goiânia

Legislação aprovada proíbe a contratação de artistas que promovam o crime organizado ou o uso de drogas para o público jovem

Aprovada lei de Igor Franco que veda shows com apologia a drogas em Goiânia: o Prefeito de Goiânia, Sandro Mabel, sancionou a Lei nº 11.488, de autoria do Vereador Igor Franco (MDB), que proíbe a contratação, pelo poder público municipal, de shows, artistas e eventos abertos ao público infantojuvenil que veiculem, durante a apresentação, expressão de apologia ao crime organizado ou ao uso de drogas.

Aprovada lei de Igor Franco que veda shows com apologia a drogas em Goiânia

A nova lei tem como objetivo a proteção integral da infância e juventude de Goiânia, alinhando-se ao dever constitucional de assegurar o melhor interesse das crianças e adolescentes, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O texto sancionado estabelece que:

  • É vedada aos órgãos e entidades da administração pública municipal (direta e indireta) a contratação de artista, show ou evento aberto ao público infantojuvenil cujo conteúdo faça apologia ao crime organizado ou ao consumo de drogas (Art. 2º).
  • Os contratos para eventos acessíveis a esse público deverão obrigatoriamente conter uma cláusula proibitiva dessas expressões (Art. 3º, caput).
  • A divulgação dos eventos deve conter advertência sobre a proibição de acesso ao público infantojuvenil em caso de conteúdo inadequado.

Em sua Mensagem (Nº 102/2025) enviada à Câmara Municipal, o Prefeito reconheceu o “mérito da iniciativa legislativa”, destacando que a proposição de Igor Franco representa uma “legítima preocupação do Parlamento municipal com a formação cultural e moral da juventude”, inserindo-se no âmbito do interesse local e no exercício válido da competência legislativa do Município.

A análise jurídica confirmou que o projeto, em sua essência, está de acordo com o ECA e se enquadra na competência suplementar do Município para legislar sobre proteção à infância e juventude, matéria confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do RE 1243834 AgR. A Lei nº 11.488/2025 já vigora em Goiânia.

A sanção da Lei nº 11.488/2025 que proíbe a contratação de shows e artistas que façam apologia ao crime organizado ou ao uso de drogas em eventos abertos ao público infantojuvenil, insere Goiânia em um debate nacional crucial sobre os limites do entretenimento financiado com verba pública e a responsabilidade estatal na formação de crianças e adolescentes.

A relevância desta legislação transcende a simples proibição contratual, consolidando a atuação de Goiânia na vanguarda da proteção da juventude, em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).

1. O Dever de Proteção e o Interesse Local

O principal ponto de impacto da lei reside em seu forte alinhamento com o Art. 227 da Constituição Federal, que estabelece o dever da família, da sociedade e do Estado de assegurar à criança e ao adolescente o direito à dignidade e a condições para o seu desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social.

A lei municipal preenche uma lacuna local ao especificar que a administração pública não pode ser um vetor de conteúdos que minem esses valores. Ao vedar a contratação de artistas que exaltem o crime ou o consumo de drogas, o poder público assume uma postura ativa em proteger as novas gerações contra influências que podem levá-las à criminalidade e à dependência química. A Procuradoria-Geral do Município, inclusive, reconheceu a constitucionalidade material da lei, entendendo-a como legítimo exercício da competência legislativa suplementar de Goiânia.

2. Diálogo com o ECA e Tendência Nacional

A proibição é um desdobramento direto dos artigos do ECA (Lei nº 8.069/1990) que garantem às crianças e aos adolescentes o direito a espetáculos que respeitem sua “condição peculiar de pessoa em desenvolvimento”. Se o ECA já exige que o poder público regule diversões e espetáculos, informando sobre faixas etárias e inadequações, a Lei nº 11.488/2025 particulariza essa regulação para as contratações municipais.

Goiânia junta-se a outras Câmaras Municipais e casas legislativas no país que vêm debatendo ou aprovando propostas semelhantes, refletindo uma crescente preocupação social com a exposição precoce de jovens a temas como a glamourização de facções criminosas e o uso de entorpecentes em manifestações artísticas bancadas pelo erário. A lei goianiense atua de forma preventiva, na origem do gasto público.

3. O Veto Jurídico como Limite Federal

Apesar do forte apelo social, a lei demonstrou os limites da autonomia municipal. O veto parcial imposto pelo Prefeito Sandro Mabel aos parágrafos que previam multa de 100% sobre o valor do contrato e a vinculação dessa receita ao ensino fundamental não diminui a relevância da proibição principal, mas atesta o rigor do sistema jurídico federativo brasileiro.

O veto foi motivado pelo conflito com a Lei Federal de Licitações (Lei nº 14.133/2021), que limita a multa contratual a 30%, e com o regime de finanças públicas, que veda a vinculação de receitas por lei ordinária municipal de iniciativa parlamentar. O veto, portanto, assegura a validade formal e a segurança jurídica da lei em seu mérito protetivo.

4. Mensagem e Impacto na Contratação Pública

A Lei nº 11.488/2025 envia uma mensagem clara ao mercado cultural: o dinheiro público de Goiânia não será utilizado para financiar manifestações que contradigam os princípios de formação cívica e moral da juventude local. A partir de agora, a proibição de apologia ao crime e às drogas passa a ser um requisito de elegibilidade para contratações de shows infantojuvenis, exigindo que a cláusula proibitiva seja expressa no contrato.

Em suma, a legislação é um marco de responsabilidade social do poder público municipal, reafirmando que a liberdade de expressão, embora fundamental, encontra seu limite no dever do Estado de garantir o melhor interesse e a proteção integral de crianças e adolescentes.

Análise: A Marca de Igor Franco na Proteção da Juventude Goianiense

A aprovação da Lei nº 11.488/2025 é mais do que um ato administrativo; é um divisor de águas na atuação do Poder Legislativo municipal. E nesse cenário, o vereador Igor Franco, autor da proposta, inscreve seu nome como um agente de transformação social focado na prioridade absoluta da infância e da juventude.

A relevância da autoria parlamentar de Igor reside, primeiramente, na sua capacidade de transformar uma preocupação social latente em norma jurídica eficaz. Em um momento em que a cultura pop, por vezes, flerta com a glamourização da criminalidade e do consumo de drogas – especialmente em conteúdos acessíveis ou até mesmo direcionados ao público mais jovem – o Vereador identificou a necessidade de um escudo protetor financiado pelo poder público.

O projeto demonstra um entendimento profundo da competência legislativa suplementar do município. Ao invés de esperar por uma norma federal ou estadual, o parlamentar agiu no campo do interesse local, utilizando o arcabouço do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para adaptar a proteção aos riscos específicos da realidade goianiense. A lei não impede a arte; ela impõe um limite ético e constitucional ao uso do dinheiro público, determinando que o erário não pode ser cúmplice de mensagens que contrariem o desenvolvimento moral e social das crianças.

É importante destacar que a atuação de Igor persistiu mesmo diante do veto parcial do Executivo. Embora a Procuradoria-Geral do Município tenha, corretamente, vetado a multa de 100% e a vinculação de receita por razões de inconstitucionalidade e conflito com a Lei de Licitações – ou seja, questões de forma e técnica jurídica –, o mérito material do projeto foi integralmente reconhecido e sancionado.

O veto técnico não ofusca, mas sim realça, a validade da iniciativa do parlamentar. A essência de sua luta – a proibição de shows com conteúdo deletério – está agora consolidada em lei, garantindo que a administração pública de Goiânia tenha um critério claro, objetivo e legal para selecionar os artistas que sobem aos palcos custeados pela população.

Em um contexto político frequentemente dominado por temas de infraestrutura e orçamento, a Lei de autoria de Igor Franco é um lembrete eloquente de que a legislação focada nos direitos humanos e na formação cívica é a base para a construção de uma sociedade mais segura e justa. A lei se torna um marco de sua gestão, provando que o Vereador, ao ouvir a preocupação das famílias e ao interpretar o espírito da Constituição, cumpriu seu papel com distinção, dando um passo firme na proteção da nova geração de goianienses.

Crédito da Imagem: GOYAZ/IlustraDepto

Redação GOYAZ

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