Justiça suspende normas de apuração de multas para viaturas em Goiás
Decisão liminar interrompe processos administrativos contra agentes de segurança

Justiça suspende normas de apuração de multas para viaturas em Goiás: uma decisão judicial proferida nesta semana suspendeu a eficácia de atos administrativos da Secretaria de Segurança Pública de Goiás que regulamentavam a apuração de infrações de trânsito cometidas por servidores em viaturas oficiais. A medida atende a um pedido de liminar que questionava a validade jurídica de normas internas utilizadas para instaurar processos administrativos contra policiais e demais agentes de segurança.
Com a determinação, o estado fica impedido de aplicar sanções ou dar continuidade aos procedimentos disciplinares baseados especificamente na portaria suspensa, até que o mérito da questão seja julgado em definitivo pelo Tribunal de Justiça de Goiás.
Justiça suspende normas de apuração de multas para viaturas em Goiás
O imbróglio jurídico gira em torno da Portaria 0964/2023, que estabelecia diretrizes para a identificação de condutores e a responsabilização por multas de trânsito ocorridas durante o exercício da função. A justiça considerou, em análise preliminar, que a norma poderia extrapolar a competência administrativa ao criar ritos que não estão previstos em lei federal ou estadual superior.
A decisão ressalta que o policiamento e as atividades de emergência possuem prerrogativas de livre circulação e parada, conforme o Código de Trânsito Brasileiro, e que a regulamentação interna não poderia restringir tais direitos sem o devido embasamento legal.
A Procuradoria-Geral do Estado já foi notificada da decisão e avalia os recursos cabíveis para tentar reverter a suspensão. Enquanto a liminar estiver vigente, os órgãos de controle interno das forças de segurança, como as corregedorias da Polícia Militar e da Polícia Civil, devem paralisar os editais de notificação relacionados a infrações de trânsito capturadas por radares ou agentes de fiscalização urbana quando o veículo envolvido estiver em missão oficial.
A decisão traz alívio para as associações de classe, que argumentavam que os servidores estavam sendo punidos financeiramente por situações inerentes à urgência do trabalho policial.
Por outro lado, juristas alertam que a suspensão não significa uma autorização para o descumprimento deliberado das normas de trânsito. A fiscalização continua existindo, mas o rito de punição administrativa é que sofre a interrupção.
A Secretaria de Segurança Pública informou, por meio de nota institucional, que cumpre rigorosamente as decisões judiciais e que aguarda o desfecho do processo para adequar seus manuais de conduta. O caso agora segue para a fase de manifestação das partes e posterior parecer do Ministério Público de Goiás.