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STF garante benefício do INSS a vítimas de violência

STF garante benefício do INSS a vítimas de violência passa a ser a nova realidade para mulheres que precisam se afastar do trabalho após sofrer agressões domésticas. Por maioria de votos, os ministros determinaram que o Instituto Nacional do Seguro Social pague um benefício temporário, equivalente ao auxílio-doença, sempre que a vítima comprovar impossibilidade de exercer sua atividade laboral.

Proteção da Lei Maria da Penha é reforçada

O julgamento começou a partir de um recurso do INSS contra decisão da Justiça Federal do Paraná, que havia concedido o benefício a uma trabalhadora com base na Lei Maria da Penha. A autarquia alegava ausência de previsão legal específica, mas o relator, ministro Flávio Dino, afirmou que o ordenamento deve ser interpretado de forma a assegurar a máxima proteção às mulheres em situação de violência.

Como funcionará o pagamento

A Corte decidiu que o suporte financeiro poderá ter natureza previdenciária para empregadas com carteira assinada ou assistencial para as que atuam de forma informal, desde que comprovada a incapacidade de trabalhar. Além do salário integral, ficam garantidos recolhimentos fundiário e previdenciário, contagem de tempo de serviço e demais direitos laborais.

Conforme o voto do relator, após liberar o auxílio, o INSS poderá buscar ressarcimento, de forma regressiva, dos responsáveis pela agressão. A medida segue o princípio de responsabilizar o agressor e desonerar a vítima.

Ministros que já votaram

A posição de Flávio Dino recebeu o apoio de Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Dias Toffoli. Os demais ministros têm até as 23h59 desta segunda-feira (18) para registrar voto no plenário virtual. Caso não haja pedido de vista ou destaque, a deliberação será confirmada automaticamente.

Base legal e próximos passos

A Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, já prevê afastamento remunerado por até seis meses para vítimas de violência doméstica. Com a decisão, o STF estabelece que a União deve garantir o pagamento imediato, selando um precedente que fortalece a atuação das varas estaduais de violência contra a mulher.

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Redação GOYAZ

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