Bolsonaro elogia decisão de Toffoli de suspender julgamento sobre decreto de cavernas
Decreto editado pelo governo federal que autorizava construções em áreas de cavernas
O presidente Jair Bolsonaro elogiou a decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), de suspender, ontem, segunda-feira (21), o julgamento sobre um decreto editado pelo governo federal que autorizava construções em áreas de cavernas.
“A história é muito longa. Onde tem uma cavidade, tem uma distância tal que você não pode fazer nada. Não pode passar uma rodovia, uma ferrovia, nada. (Saiu) Uma decisão favorável a isso — afirmou Bolsonaro, em conversa com apoiadores ao retornar para o Palácio da Alvorada, dizendo também que a decisão foi “excelente””.
Ao contrário do que disse Bolsonaro, o decreto, editado por ele mesmo em janeiro, autorizava empreendimentos dentro das próprias cavernas, e não apenas a uma certa distância delas. O texto revogava a regra de que cavernas classificadas com o grau de relevância máximo não podem sofrer impactos irreversíveis.
Em janeiro, o ministro Ricardo Lewandowski deu uma decisão que suspendeu parte do decreto, impedindo atividades de impacto em cavidades de máxima relevância. Agora, o STF havia começado a julgar, em plenário virtual, a decisão de Lewandowski.
Já havia dois votos para manter a suspensão da norma, o do próprio Lewandowski e da ministra Cármen Lúcia, quando Dias Toffoli pediu vista. O julgamento foi interrompido, mas seguem mantidos os efeitos da decisão do relator.
‘Risco de danos irreversíveis’
Na decisão liminar, Lewandowski apontou um “risco de danos irreversíveis às cavidades naturais subterrâneas e suas áreas de influência”. O ministro derrubou os artigos 4º e 6º do decreto, que tratam da exposição de cavernas com grau máximo de relevância a danos irreversíveis e da autorização de funcionamento de empreendimentos nessas áreas.
Segundo o ministro, o decreto “promoveu inovações normativas que autorizam a exploração econômica dessas áreas, reduzindo, em consequência, a proteção desse importante patrimônio ambiental”.
“Suas disposições, a toda a evidência, ameaçam áreas naturais ainda intocadas ao suprimir a proteção até então existente, de resto, constitucionalmente assegurada”, afirmou.
De acordo com o decreto, as cavidades naturais subterrâneas com grau de relevância máximo somente poderão ser objeto de impactos negativos irreversíveis quando autorizado pelo órgão ambiental licenciador competente, e o empreendedor deverá fazer medidas compensatórias. Também não pode haver a extinção de espécie que habita a cavidade impactada.
O ministro lembrou, na decisão, que a exploração dessas áreas pode “ocasionar o desaparecimento de formações geológicas, marcadas por registros únicos de variações ambientais e constituídas ao longo de dezenas de milhares de anos, incluindo restos de animais extintos ou vestígios de ocupações pré-históricas”.