
Bolsonaro, Ramagem e Carlos indiciados por “Abin Paralela”: a Polícia Federal (PF) concluiu e remeteu ao Supremo Tribunal Federal (STF) o relatório final do inquérito que investigou o suposto uso ilegal de ferramentas de monitoramento na Agência Brasileira de Inteligência (Abin), caso que se tornou conhecido como “Abin Paralela”.
Entre os mais de 30 indiciados estão o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL); o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), ex-diretor da Abin; e o vereador Carlos Bolsonaro (PL-RJ).
As suspeitas apontam para a utilização ilegal da estrutura da Abin para monitorar irregularmente autoridades públicas, incluindo ministros do STF.
Bolsonaro, Ramagem e Carlos indiciados por “Abin Paralela”
O relatório da PF detalha a suposta participação de cada um no esquema:
- Alexandre Ramagem: É apontado como o principal responsável por organizar o esquema ilegal de monitoramento, durante o período em que ocupou a diretoria da Abin no governo Bolsonaro.
- Jair Bolsonaro: Foi indiciado por, segundo as investigações, ter conhecimento do funcionamento da estrutura paralela e se beneficiar diretamente dela, além de não ter tomado nenhuma medida para interromper a prática de espionagem ilegal.
- Carlos Bolsonaro: O vereador foi indiciado por supostamente chefiar o “gabinete do ódio”, que teria utilizado as informações obtidas através da “Abin paralela” para produzir e disseminar conteúdos nas redes sociais, visando atacar adversários políticos do ex-presidente.
- Cúpula da Abin (incluindo Luiz Fernando Corrêa): Indiciada por suspeita de tentar obstruir as investigações. Em uma das fases de busca e apreensão, por exemplo, funcionários da Abin teriam ocultado computadores que, posteriormente, foram localizados e apreendidos pela PF.
Ferramentas de Espionagem e Alvos
A investigação aponta que o sistema israelense de geolocalização FirstMile, desenvolvido pela empresa Cognyte (ex-Verint), foi utilizado de forma irregular para espionagem, especialmente em 2021, período pré-eleitoral.
A ferramenta teria permitido o rastreamento de até 10 mil celulares por ano nos três primeiros anos do governo Bolsonaro.
O relatório da PF indica que ministros do STF, deputados e jornalistas tiveram suas localizações rastreadas por essa “Abin paralela”, que, segundo a PF, operava à margem dos procedimentos legais da agência.
Repercussão e Defesas
Em uma publicação em sua rede social, Carlos Bolsonaro ironizou o indiciamento, afirmando: “Alguém tinha alguma dúvida que a PF do Lula faria isso comigo? Justificativa? Creio que os senhores já sabem: eleições em 2026? Acho que não! É só coincidência!”.
Em nota, a Abin informou que não se manifestará sobre o caso.
Gravação de Reunião de 2020: Um Elemento-Chave
Um dos elementos cruciais no inquérito é a gravação de uma reunião ocorrida em 2020, tornada pública em julho do ano passado. O áudio revela Jair Bolsonaro, Alexandre Ramagem e advogadas do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) discutindo estratégias para monitorar auditores da Receita Federal.
Esses auditores eram responsáveis pelas investigações do caso da “rachadinha” no gabinete de Flávio, quando ele era deputado estadual no Rio de Janeiro.
Na gravação, Ramagem sugere que, para anular a investigação, seria necessário instaurar um procedimento administrativo contra os auditores da Receita e remover alguns deles de seus cargos.
À época da divulgação, Ramagem declarou que Bolsonaro sempre se manifestou na reunião por não querer “favorecimentos ou jeitinhos”.
“Eu me manifestei contrariamente à atuação do GSI no tema, indicando o caminho por procedimento administrativo pela Receita Federal, previsto em lei, e ainda judicial no STF”, disse.
Flávio Bolsonaro, por sua vez, declarou: “mais uma vez, a montanha pariu um rato… o áudio mostra apenas minhas advogadas comunicando as suspeitas de que um grupo agia com interesses políticos dentro da Receita Federal e com objetivo de prejudicar a mim e a minha família”.
Próximos Passos do Inquérito da “Abin Paralela” no STF
Com a conclusão e envio do relatório da Polícia Federal ao Supremo Tribunal Federal (STF), o inquérito da “Abin Paralela” entra em uma nova fase, com os seguintes desdobramentos esperados:
Análise do Relatório pela Procuradoria-Geral da República (PGR): O relatório da PF será encaminhado à Procuradoria-Geral da República (PGR). Caberá ao procurador-geral, ou a um subprocurador por ele designado, analisar o material. Com base nas conclusões da PF, a PGR poderá tomar uma das seguintes decisões:
- Oferecer denúncia: Se a PGR entender que há provas suficientes contra os indiciados, ela apresentará uma denúncia formal ao STF. Os indiciados passariam então à condição de réus.
- Pedir diligências complementares: Caso a PGR considere que ainda faltam informações ou provas, poderá solicitar ao STF que a PF realize novas investigações.
- Pedir o arquivamento: Em uma hipótese menos provável, se a PGR entender que não há elementos para prosseguir com a acusação, poderá pedir o arquivamento do inquérito.
Decisão do Ministro Alexandre de Moraes: Após a manifestação da PGR, o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso no STF, tomará uma decisão. Ele pode aceitar a denúncia (transformando os indiciados em réus e dando início à ação penal), determinar novas diligências ou, em último caso, arquivar o inquérito.
Início da Ação Penal (se houver denúncia aceita): Se a denúncia for aceita por Moraes e, posteriormente, pela maioria dos ministros da Primeira Turma do STF (que é a turma responsável por esse tipo de caso, envolvendo parlamentares), o processo penal terá início. Isso significa que os réus serão citados para apresentar suas defesas, haverá fase de instrução com coleta de provas e depoimentos, e, por fim, o julgamento.
Julgamento: Em um julgamento, os ministros do STF decidirão se os réus são culpados ou inocentes das acusações. A complexidade e o número de envolvidos no caso da “Abin Paralela” sugerem que o processo pode ser longo e envolver diversas etapas recursais até uma decisão final.
O indiciamento pela Polícia Federal é uma etapa investigativa que sugere a existência de elementos de crime, mas não configura condenação. A decisão final sobre a responsabilidade dos envolvidos cabe ao Judiciário, após o devido processo legal.