Marco Legal do Combate ao Crime Organizado equipara crimes

Marco Legal do Combate ao Crime Organizado equipara crimes: Marco Legal do Combate ao Crime Organizado é o nome do substitutivo apresentado pelo deputado Guilherme Derrite (PP-SP) que iguala as punições aplicadas a integrantes de facções, milícias privadas e grupos terroristas. A proposta, que rebatiza o antigo PL Antifacção, unifica a tipificação desses delitos e eleva as penas para até 40 anos de reclusão.
O texto elimina a exigência de motivação ideológica prevista na Lei Antiterrorismo, aproximando as categorias criminais e, na prática, cria um regime mais rígido e uniforme de responsabilização.
Marco Legal do Combate ao Crime Organizado equipara crimes
As sanções vão de 20 a 40 anos de prisão, superando a atual faixa de 15 a 30 anos estabelecida para atos terroristas. O projeto também determina que líderes de organizações criminosas cumpram a pena em presídios de segurança máxima e proíbe anistia, graça, indulto, liberdade condicional e cortes no auxílio-reclusão.
Outro ponto de endurecimento é a progressão de regime: condenados poderão alcançar benefícios somente depois de cumprir até 85% da pena, percentual significativamente superior ao previsto hoje.
Para evitar a transferência automática de processos às instâncias federais, o substitutivo define que casos de terrorismo continuam sob competência federal, enquanto crimes de facções e milícias permanecem nas esferas estaduais. A cooperação entre forças será acionada apenas em situações de repercussão interestadual ou transnacional, mediante solicitação do governador, conforme já prevê a Constituição.
O pacote legislativo altera nove leis, entre elas o Código Penal, a Lei das Organizações Criminosas e o Estatuto do Desarmamento, formando, segundo Derrite, um arcabouço “mais coeso e tecnicamente integrado”.
Em parecer crítico ao projeto original do Ministério da Justiça, Derrite atacou a ideia de “organização criminosa privilegiada”, que permitiria redução de pena para réus primários. Ele argumenta que, nesse modelo, um membro do PCC poderia cumprir menos de dois anos em regime aberto, o que considera “contrassenso técnico”.
O debate sobre a equiparação entre crime organizado e terrorismo já mobiliza governadores e especialistas. Dados do Senado Federal apontam aumento de 23% nas ações de facções em 2023, reforçando a pressão por normas mais duras.
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Crédito: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados