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BRASIL 🇧🇷 Ministro do TSE determina remoção de vídeo com falas adulteradas de Lula, divulgado pelo cantor Latino

O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a remoção, no prazo de 24 horas, de diversas postagens que veiculam um vídeo com falas adulteradas do ex-presidente e candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em um ato organizado pelo Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST). O vídeo, divulgado inicialmente pelo cantor Latino, apresentava uma fala editada do ex-presidente em São Bernardo do Campo (SP), no dia 21 de outubro de 2017. Ao todo, dez links devem ser excluídos das redes sociais.

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Segundo a equipe jurídica do PT, o material foi editado e veiculado a fim de transmitir a ideia de que o candidato teria dito que os apoiadores e filiados presentes no evento seriam “vagabundos, bandidos e traficantes, sendo que a fala proferida na ocasião foi exatamente em sentido contrário, como se depreende da transcrição do vídeo original constante do YouTube”.

Ainda de acordo com a defesa do petista, o conteúdo manipulado foi replicado em diversos perfis de usuários não identificados.

Em seu discurso, Lula afirmou, na verdade: “A primeira coisa que eles têm que saber é que aqui não tem vagabundo, aqui não tem traficante, aqui não tem bandido e muito menos bandida. Aqui têm homens e mulheres, mães e pais que certamente ou ainda estão trabalhando ou já trabalharam e foram mandados embora e que eles não querem confusão.”

O ministro do TSE concedeu parcialmente a liminar requerida pela coligação, determinando a remoção de dez publicações com conteúdo adulterado.

Para Sanseverino, “as publicações impugnadas transmitem, como alegado, informação sabidamente inverídica e prejudicial à honra do candidato Lula, ao veicularem um trecho reconhecidamente manipulado, retirado de um discurso proferido no dia 21.10.2017, em ato organizado pelo MTST, em São Bernardo do Campo/SP”.

“Realmente, infere-se da inicial e das provas a ela anexadas, notadamente a partir do vídeo que contém o discurso completo e original, constante dos autos e checado por agências de verificação e veículos de imprensa (ID 157998198, p. 14-17), que a fala do ex-presidente foi cortada e retirada de contexto, deturpando o seu sentido original, por meio da supressão de trechos capazes de modificar seu conteúdo”, afirmou o magistrado.

Caso a medida seja descumprida pelas plataformas de redes sociais, o TSE determinou multa diária de R$ 10 mil.

Redação GOYAZ

Redação: Telefone (62) 3093-8270

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