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Caiado sanciona perdão parcial de taxa de licenciamento de veículos em atraso

O impacto previsto é de R$ 17.248.474,29 em 2025, sem previsão de impacto nos exercícios subsequentes

Caiado sanciona perdão parcial de taxa de licenciamento de veículos em atraso: o governador Ronaldo Caiado (UB) sancionou a Lei Estadual nº 23.431, de 21 de maio de 2025, que já está no Diário Oficial do Estado.

Aprovada em duas fases pela Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) e uma iniciativa do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-GO), a nova norma estabelece medidas para facilitar o pagamento de débitos em atraso da taxa de licenciamento anual de veículos.

Caiado sanciona perdão parcial de taxa de licenciamento de veículos em atraso

A lei, que entrou em vigor em 21 de maio e terá efeito de 1º de maio a 31 de julho de 2025, prevê a remissão parcial do valor da taxa. Isso significa que o montante será ajustado para o ano em que o débito se tornou inadimplente, incluindo os créditos já inscritos na dívida ativa do Detran-GO.

O Detran-GO justifica a medida pela necessidade de diminuir a carga tributária para os cidadãos e reduzir a inadimplência. Embora reconheça que o benefício implicará em renúncia de receitas, o departamento apresentou um demonstrativo de impacto orçamentário-financeiro, conforme exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal e pelo art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.

A Secretaria de Estado da Economia concordou com a proposta, baseada em pareceres de sua área técnica, e considerou que a medida não afronta o Regime de Recuperação Fiscal, instituído pela Lei Complementar Federal 159/17.

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Redação GOYAZ

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