Goiás

Caiado veta parcialmente reajuste de taxa de permanência de veículos no Detran-GO

O Poder Executivo vetou parcialmente o autógrafo de lei nº 637/2024, que objetiva aumentar o valor da taxa de permanência de veículo apreendido no pátio do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO). A medida da própria Governadoria passou pela deliberação da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) como processo nº 757/24.

Na justificativa do projeto de lei ordinária, argumenta-se que, atualmente, a taxa cobrada é de R$ 4,64 por dia e está defasada em comparação com as outras 25 unidades federativas. Consta no documento que nos estados onde o valor é superior a Goiás a taxa estabelecida supera o valor de R$ 30,00, sendo eles: Paraná, Rio Grande do Sul, Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Amapá, Pará, Rondônia, Roraima, Mato Grosso, Bahia e Paraíba, além do Distrito Federal. Em consideração a esses números, o valor a ser cobrado, segundo aponta, é de R$ 33,00 para automóveis, ônibus, de carga, reboque, semi-reboque, utilitários e similares. Já para bicicletas, motocicletas e similares, o valor será de R$ 7,82, o mesmo praticado pela Polícia Militar.

Na Casa de Leis, depois de receber parecer favorável do relator, deputado Clécio Alves (Republicanos), a medida teve pedido de vista de vários parlamentares e voto em separado da deputada Bia de Lima (PT), propondo taxação de valor inferior. Posteriormente, houve pedido de vista e voto em separado do líder do Governo, deputado Talles Barreto (UB), que colocou emenda sugerindo a progressividade do valor inicialmente proposto, eximindo a aplicação da taxa nas primeiras 48 horas. O veto do governador Ronaldo Caiado derruba a proposta de Barreto.

Ao se manifestar, a Governadoria justificou que o período de 48 horas indicado nos números citados, a partir do dia subsequente para o início da cobrança da taxa, tem “aspecto de renúncia tributária que não era previsto na proposta original”. Informou que seria necessária a autorização de compensação financeira por cancelamento de saldo disponível no montante de ressalvas previsto no Plano de Recuperação Fiscal do Estado de Goiás, conforme a Lei Complementar federal nº 159, de 19 de maio de 2017, que institui o Regime de Recuperação Fiscal (RRF) dos Estados.

Para fundamentar a obstrução parcial, a Governadoria explicou que também teriam que ser atendidas as exigências quanto à responsabilidade na gestão fiscal dispostas no artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal e no artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), de 4 de maio de 2000.

O governador Ronaldo Caiado (UB) sustentou os pareceres da Secretaria de Estado da Economia e da Procuradoria-Geral do Estado (PGE). Em seu despacho, a Economia alertou para o descumprimento tributário previsto na Constituição Federal, por se tratar de majoração de tributo, e contou com a ratificação da PGE.

Redação GOYAZ

Redação: Telefone (62) 3093-8270

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