Cairo Salim propõe Delegacia Animal em Goiás
Nova unidade seria incorporada à estrutura da Delegacia Geral da Polícia Civil

Cairo Salim propõe Delegacia Animal em Goiás: o deputado Cairo Salim (PSD) apresentou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) o projeto de lei nº 16996/25, que propõe a criação da Delegacia de Repressão aos Crimes Contra os Animais (DRCA). A nova unidade seria incorporada à estrutura da Delegacia Geral da Polícia Civil, com o objetivo de fortalecer o combate à violência e aos maus-tratos sofridos por animais em Goiás.
Cairo Salim propõe Delegacia Animal em Goiás
A proposta prevê que a DRCA terá sede em Goiânia, mas sua circunscrição será estadual. A delegacia estará subordinada à chefia da Polícia Judiciária, e seu titular será um delegado de polícia indicado por essa chefia e designado pelo delegado-geral da Polícia Civil.
A DRCA terá competência para apurar e reprimir infrações penais previstas no artigo 32 da Lei Federal nº 9.605/1998, que define os crimes resultantes de maus-tratos contra animais. A atuação da DRCA se estende ainda à Lei nº 14.064/2020, quando os crimes envolverem cães e gatos.
Além de sua função investigativa e repressiva, a delegacia terá atribuições mais amplas, incluindo:
- Elaboração de estatísticas mensais dos crimes de maus-tratos contra animais em Goiás.
- Atuação como Delegacia-Escola, recebendo alunos da Escola Superior da Polícia Civil para integração de conhecimento teórico e prático.
- Interlocução direta com a sociedade civil organizada.
- Auxílio à Escola Superior da Polícia Civil na elaboração de cursos específicos.
- Organização de seminários e eventos de conscientização ou formação.
- Auxílio e orientação a outras unidades policiais civis no combate a esses crimes, quando solicitado pelo delegado responsável.
É importante ressaltar que a DRCA exercerá suas atribuições de forma exclusiva no município de Goiânia e de forma subsidiária nos demais municípios do Estado de Goiás. O texto do projeto enfatiza que as atribuições da DRCA não excluem a possibilidade de atendimento em qualquer outra unidade da Polícia Civil. Em casos de atuação subsidiária, o delegado-geral da Polícia Civil poderá avocar o procedimento policial instaurado em unidades locais para redistribuição à DRCA, seja por interesse público ou indícios de ineficácia da investigação, de ofício ou a pedido.
Segundo o autor da proposta, “é notório que, apesar de a sociedade ter valorizado mais os animais e estabelecido relações mais afetivas com eles em nossas residências, é impossível ignorar a triste realidade que ainda persiste no cotidiano”. Ele aponta para a ocorrência de abusos e violência contra animais (domésticos, selvagens, nativos ou exóticos) em todo o mundo.
Nesse contexto, a proteção dos animais tem ganhado crescente importância no país, impulsionando a criação de políticas para combater a violência, controlar a população de cães e gatos e enfrentar o tráfico de animais silvestres, entre outras questões. Essas ações, diretas ou indiretas, impactam diversas áreas da sociedade, incluindo a saúde pública, especialmente devido ao abandono de animais domésticos nas ruas das cidades.
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), onde será distribuído para a relatoria de algum parlamentar.