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Câmara de Goiânia libera R$ 10 milhões para Infraestrutura

Os recursos serão investidos em áreas essenciais como limpeza de vias públicas, gestão de resíduos e urbanização

Câmara de Goiânia libera R$ 10 milhões para Infraestrutura: o Plenário da Câmara Municipal de Goiânia aprovou, em segunda votação nesta terça-feira (17), o Projeto de Lei (PL 205/2025) que autoriza a Prefeitura a abrir créditos adicionais de natureza especial no valor de R$ 10 milhões.

Câmara de Goiânia Libera R$ 10 milhões para Infraestrutura

De autoria do Executivo, o texto especifica que o montante será destinado a ações da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana (Seinfra).

O Paço Municipal esclareceu que os fundos para cobrir esses créditos virão da anulação de dotação orçamentária já existente, garantindo que a medida não resultará em aumento das despesas previstas na Lei Orçamentária Anual (LOA).

O projeto segue agora para a sanção ou veto do prefeito Sandro Mabel (União Brasil).

As Câmaras Municipais precisam aprovar os créditos adicionais suplementares (e também os especiais) porque isso é um princípio fundamental do controle democrático sobre o dinheiro público, estabelecido pela Constituição Federal e pela Lei nº 4.320/1964, que rege as finanças públicas.

Trâmites necessários:

  1. Princípio da Legalidade Orçamentária:

    • No Brasil, o orçamento público é planejado e aprovado anualmente por meio da Lei Orçamentária Anual (LOA). A LOA é uma lei, e como tal, deve ser proposta pelo Poder Executivo (Prefeitura) e aprovada pelo Poder Legislativo (Câmara Municipal).
    • Este processo garante que os gastos e as fontes de receita estejam previamente autorizados por lei, refletindo as prioridades e o planejamento da administração para o ano.
  2. Autorização Legislativa para Alterações:

    • Os créditos suplementares são autorizações de despesa que servem para reforçar uma dotação orçamentária já existente, mas que se mostrou insuficiente. Por exemplo, se o orçamento previu R$ 1 milhão para a limpeza de ruas, mas percebeu-se que R$ 1,5 milhão será necessário, os R$ 500 mil adicionais precisam ser suplementados.
    • Já os créditos especiais são para despesas que não estavam previstas na LOA. Por exemplo, a criação de um novo programa que não existia no planejamento inicial.
    • Como a LOA é uma lei, qualquer alteração em suas previsões de despesa (seja para reforçar ou criar novas) precisa de uma nova autorização legal. Essa autorização é dada pela Câmara Municipal, por meio de um projeto de lei.
  3. Controle e Fiscalização do Poder Legislativo:

    • A exigência da aprovação da Câmara garante que o Poder Legislativo, que representa a população, fiscalize e controle onde e como o dinheiro dos impostos será gasto.
    • Isso evita que o Executivo faça alterações orçamentárias discricionárias, sem justificativa ou transparência, e sem o aval dos representantes eleitos. É um mecanismo de freios e contrapesos entre os poderes.
  4. Transparência e Responsabilidade Fiscal:

    • Ao exigir a aprovação de créditos adicionais, o processo se torna mais transparente. A prefeitura precisa justificar a necessidade dos recursos, de onde eles virão (anulação de outras dotações, superávit, etc.) e qual será o destino.
    • Essa medida contribui para a responsabilidade fiscal, pois força o Executivo a planejar melhor e a prestar contas sobre as modificações no orçamento ao longo do exercício.
  5. Exceção dos Créditos Extraordinários:

    • É importante notar que existe uma exceção: os créditos extraordinários. Estes são destinados a despesas urgentes e imprevisíveis, como calamidades públicas, guerra ou comoção interna. Nesses casos, o Poder Executivo pode abrir o crédito por decreto, sem prévia autorização do Legislativo, mas deve dar conhecimento imediato à Câmara, que fará a posterior validação. Isso se justifica pela emergência da situação.

Em resumo, a aprovação dos créditos suplementares pelas Câmaras Municipais é um pilar da democracia e da gestão fiscal responsável, garantindo que as modificações no orçamento municipal sejam feitas com transparência, justificativa e o aval dos representantes da sociedade.

As fontes de recursos que podem ser usadas para cobrir os créditos adicionais (sejam eles suplementares ou especiais) são estritamente definidas pela Lei nº 4.320/1964, que estabelece as Normas Gerais de Direito Financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

A lei estabelece que os créditos adicionais só podem ser abertos com a indicação dos recursos correspondentes, ou seja, de onde virá o dinheiro. As principais fontes são:

  1. Superávit Financeiro:

    • Esta é a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro da prefeitura, apurada no balanço patrimonial do ano anterior.
    • Em termos mais simples, é o dinheiro que sobrou de fato em caixa de exercícios financeiros passados, sem compromissos pendentes. Não é uma sobra orçamentária (que é a diferença entre receitas e despesas previstas), mas sim uma sobra real de dinheiro.
  2. Excesso de Arrecadação:

    • Refere-se ao valor arrecadado que ultrapassa o que foi originalmente previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA) para o ano corrente.
    • Se a prefeitura, por exemplo, previu arrecadar R$ 100 milhões em impostos, mas já arrecadou R$ 110 milhões, esses R$ 10 milhões extras podem ser usados para abrir créditos adicionais. Para ser considerado excesso, a tendência de arrecadação do restante do ano deve confirmar que o valor total arrecadado superará a previsão inicial.
  3. Anulação Parcial ou Total de Dotações Orçamentárias:

    • É a fonte mais comum e foi a mencionada no caso da Prefeitura de Goiânia. Consiste em cancelar ou reduzir dotações (verbas) que já estavam previstas na LOA para outras áreas ou projetos, mas que não serão totalmente utilizadas ou que foram reavaliadas como menos prioritárias.
    • Por exemplo, se um projeto X tinha R$ 5 milhões previstos e, por algum motivo (revisão de custos, adiamento, etc.), apenas R$ 2 milhões serão gastos, os R$ 3 milhões restantes podem ser “anulados” e realocados para cobrir um crédito adicional em outra área (como a infraestrutura). Isso não aumenta o gasto total do orçamento, apenas o redistribui.
  4. Operações de Crédito:

    • Refere-se a empréstimos que a prefeitura pode contratar junto a bancos ou outras instituições financeiras.
    • No entanto, a contratação de operações de crédito para cobrir créditos adicionais é mais restritiva e precisa seguir regras específicas da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e do Senado Federal, que estabelece limites para o endividamento dos entes federativos.

A escolha da fonte depende da disponibilidade e da situação financeira do município. No caso de Goiânia, a opção pela anulação de dotação orçamentária existente demonstra uma gestão que busca a realocação interna de recursos, sem recorrer a novas arrecadações ou endividamento adicional.

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Redação GOYAZ

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