Câmara inicia movimento para CEI investigar fiação aérea e risco de choque
Comissão terá poderes de polícia judiciária, incluindo quebra de sigilo, para forçar o cumprimento das leis ignoradas desde 2016

Câmara inicia movimento para CEI investigar fiação aérea e risco de choque: a Câmara Municipal de Goiânia protocolou o requerimento para a abertura de uma Comissão Especial de Inquérito (CEI), denominada “Cei dos Fios Soltos em Goiânia”, com o objetivo de investigar a desordem e o risco iminente provocado pelo emaranhado de cabos, fios caídos e fiação abandonada nas vias públicas da capital.
Câmara inicia movimento para CEI investigar fiação aérea e risco de choque
O movimento da Casa, encabeçado pelo vereador Coronel Urzêda (PL), é uma resposta direta à omissão das empresas concessionárias e permissionárias e ganhou urgência após a morte de uma cidadã por choque elétrico ao tocar em um fio solto no Centro de Goiânia, noticiada em setembro de 2025. O requerimento foi assinado por 28 vereadores, superando o quórum mínimo exigido, o que assegura a instalação da comissão.
O texto do requerimento aponta que a cidade enfrenta uma “grave e progressiva desordem na infraestrutura aérea”, onde cabos de energia, internet, telefonia e TV a cabo estão pendurados, emaranhados e abandonados.
Além de comprometer a estética urbana e a mobilidade, o cenário foi categorizado como um risco concreto à “vida e a integridade física dos cidadãos” devido ao perigo de descargas elétricas, quedas e incêndios.
A fatalidade no Centro da cidade foi o “fato determinado” que legitimou a abertura da CEI. O foco principal da investigação recai sobre a Equatorial Goiás, concessionária de energia elétrica e detentora da infraestrutura de postes, e as operadoras de telecomunicações e provedores de internet, que utilizam essa rede para a passagem de seus cabos.
O requerimento acusa as empresas de omissão generalizada no cumprimento de seus deveres legais, técnicos e contratuais. Entre as irregularidades apontadas estão:
- Abandono de Cabos: Fios rompidos e cabos inativos são abandonados e expostos por longos períodos, com reparos sendo feitos de forma reativa, apenas por denúncias, ou sequer realizados.
- Falta de Fiscalização e Planejamento: Foi constatada a ausência de um plano municipal de reordenamento da fiação, falta de integração entre a Equatorial e as operadoras, e inexistência de fiscalização regular.
- Descumprimento de Normas: Falha no cumprimento de normas técnicas de segurança (ABNT NBR 15.514 e NBR 15.215).
A CEI também tem como um dos seus objetos centrais apurar a ineficácia e o descumprimento sistemático de duas leis municipais que visavam solucionar o problema, mas que “jamais foram implementadas de forma efetiva”:
- Lei Municipal nº 9.767/2016: Impõe à concessionária o dever de manter os fios alinhados e promover a retirada de cabeamentos inutilizados, responsabilizando-a por notificar as operadoras que usam sua estrutura.
- Lei Municipal nº 9.785/2016: Estabelece o reordenamento e a subterraneização progressiva das redes de fiação e cabos, fixando prazos e penalidades para as empresas.
A inércia na execução dessas leis, segundo o documento, gera responsabilidade administrativa, civil e, quando cabível, penal, às empresas envolvidas.
O documento registra que, em Audiência Pública realizada pela Comissão de Direitos do Consumidor da Câmara em 11 de julho de 2025, a Equatorial Goiás declinou de comparecer, alegando que o tema não seria de sua competência.
O vereador Coronel Urzêda classificou a justificativa como “inaceitável sob a ótica legal e institucional”, visto que a empresa é a detentora da infraestrutura dos postes e concessionária de um serviço público essencial. O pedido da CEI reforça que a omissão na manutenção da rede aérea viola o dever de garantir a segurança e a eficiência do serviço, ensejando responsabilidade objetiva civil e possível responsabilidade penal (Art. 132 do Código Penal – perigo para a vida ou saúde de outrem).
A Cei será composta por 07 membros titulares e 03 suplentes e terá 120 dias para funcionar, prazo que pode ser prorrogado uma única vez por igual período.
Para a investigação, a Comissão terá poderes próprios de autoridades judiciais, conforme previsto na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal, o que inclui:
- Convocação de testemunhas (oitiva).
- Requisição de documentos e perícias técnicas.
- Realização de diligências in loco.
- Possibilidade de quebra de sigilo (se necessário e legalmente fundamentado).
Ao final dos trabalhos, as conclusões da CEI serão encaminhadas ao Ministério Público para que promova a responsabilização civil ou criminal dos infratores. O requerimento conclui que a criação da CEI é um ato de “defesa da vida, da segurança e da ordem urbana”
Mais notícias de Goiânia
Crédito da Imagem: