Tribunal ordena pagamento a Felipe Massa em processo contra Formula One
Tribunal britânico determinou pagamento de £250000 a Felipe Massa e manteve a tramitação do processo referente ao caso de 2008

Em novembro de 2025 o juiz Robert Jay proferiu despacho relativo a custas no processo movido por Felipe Massa. A decisão determinou que a Formula One Management FOM Bernie Ecclestone e a Federação Internacional de Automobilismo FIA paguem £250 000 referentes a parte das custas processuais do requerente. O valor corresponde a aproximadamente R$1,8 milhão na cotação citada nos autos. O despacho refere-se a incidentes ocorridos no Grande Prêmio de Singapura de 2008 e ao caso designado nos autos como Singapuragate. O termo técnico safety car aparece nos autos como elemento factual da corrida de 2008 e na descrição do evento que afetou a sequência de voltas. A decisão foi registrada na Corte britânica com identificação do juiz e data do ato.
O Tribunal rejeitou pedido dos réus para encerramento antecipado do processo movido por Massa. Não foi permitida a interposição de recurso ao Tribunal de Apelação contra a decisão de custas. Os réus podem solicitar autorização direta à Suprema Corte para recurso do tipo leapfrog limitada a pontos específicos de direito. O mecanismo de leapfrog exige autorização e está sujeito a critérios legais estritos. A Corte de origem manteve a decisão de que os réus são responsáveis por parte das custas conforme os parâmetros processuais aplicáveis. As partes serão informadas sobre prazos para eventuais pedidos de autorização de recurso.
Tribunal ordena pagamento a Felipe Massa em processo contra Formula One
A defesa de Felipe Massa requer que não sejam admitidos outros recursos e que o processo avance para julgamento pleno. Os advogados do requerente exigem a produção integral de provas por parte dos réus incluindo documentos internos e comunicações. O pedido de produção abrange comunicações eletrônicas registros de equipe e documentos contratuais que nunca foram apresentados em juízo. O regime de prova requerido inclui depoimentos de testemunhas oitiva de representantes e perícias técnicas. O objetivo processual indicado nos autos inclui aferição de responsabilidade e eventual condenação por danos. O juízo analisará pedidos de produção conforme regras de prova e custos processuais.
Os autos descrevem que o conhecimento a conduta e a tomada de decisões relativas ao acidente no GP de Singapura de 2008 estarão sujeitos a escrutínio. A instrução pretende examinar cronologias internas comunicações entre membros de equipe e decisões de pista. A investigação documental deve incluir logs de telemetria ordens de equipe e registros de boxes. A instrução oral deverá ouvir pilotos membros de equipe e oficiais de corrida sobre sequência de fatos. As provas documentais poderão incluir notas internas contratos e registos de comunicações comerciais. O juízo poderá determinar produções seletivas conforme regras de confidencialidade aplicáveis.
O pleito de Massa inclui requerimentos para identificação de responsáveis por eventuais omissões na apuração do ocorrido. O requerente busca reconhecimento de responsabilidade civil e compensação pecuniária. Nos autos consta afirmação de que o autor não pretende alterar o resultado classificatório do Campeonato de 2008. A petição inicial indica pedidos indenizatórios e pedido de reconhecimento de responsabilidade. A peça processual elenca fundamentos de dano patrimonial e perdas econômicas atribuídas aos eventos de 2008. As alegações serão analisadas à luz de provas apresentadas no contraditório.
O processo formula pedido de indenização na ordem de 64 milhões de libras esterlinas conforme petição inicial. A quantificação inclui estimativas de perda de receitas e de oportunidades comerciais relacionadas ao calendário de 2008. A conversão monetária foi calculada pela defesa com base em cotação referida nos autos resultando em aproximadamente R$455 milhões. O valor pleiteado será objeto de prova pericial contábil se o juízo admitir os pedidos. A parte reclamante deverá demonstrar nexo causal entre os atos alegados e as perdas apresentadas. O juízo avaliará a proporcionalidade e a adequação da metodologia de cálculo apresentada.
O episódio conhecido como Singapuragate refere-se à batida proposital ocorrida no GP de Singapura em 2008 atribuída a Nelsinho Piquet. Nos documentos consta que o acidente teve como consequência a entrada do safety car e alteração do desfecho imediato da corrida. A cronologia material e o posicionamento dos pilotos nas voltas anteriores são elementos centrais da instrução. Segundo documentos e depoimentos a posição de Fernando Alonso beneficiou se da sequência de eventos após a batida. O abandono de Felipe Massa na mesma prova aparece nos autos como fator de perda de pontos no Campeonato. Esses elementos são objeto de análise probatória nesta fase do processo.
Durante a prova Massa foi chamado aos boxes e houve travamento de mangueira de combustível que forçou abandono conforme relatórios técnicos. O abandono implicou perda de pontos que no cômputo final do Campeonato de 2008 resultou em diferença de uma unidade entre os dois primeiros colocados. Lewis Hamilton foi declarado campeão com um ponto de vantagem sobre Massa no resultado final da temporada. A relação entre o abandono e a classificação final é objeto das alegações de dano na petição. Nos autos há referência a intervenções no processo de corrida que alteraram a sequência de paradas e posições. A perícia técnica e os depoimentos poderão esclarecer o impacto operacional das paradas de boxes nesta corrida.
Em 2009 Nelsinho Piquet colaborou com investigação conduzida pela Federação Internacional de Automobilismo FIA. Nos termos das declarações o piloto afirmou ter executado a batida por orientação de superiores na equipe Renault. A colaboração resultou em procedimentos disciplinares e em mudança de documentos institucionais sobre o caso. Nos autos constam referências a ordens de equipe e a alegações de oferta de continuidade contratual em troca da conduta. A produção de provas documentais sobre comunicações internas é peça central das alegações do requerente. O juízo deverá analisar autenticidade e relevância dessas provas na instrução.
A decisão de custas de £250 000 refere se a parte das despesas processuais do requerente e não ao mérito da ação principal. O montante foi fixado em decisão interlocutória com fundamentação em parâmetros processuais aplicáveis na jurisdição britânica. Os réus contestaram a condenação de custas e solicitaram encerramento antecipado do processo sem sucesso. O juízo negou o encerramento e manteve a tramitação das alegações principais conforme regras de procedimento civil. A possibilidade de recurso direto à Suprema Corte via leapfrog é restrita e depende de autorização. Caso não haja autorização o recurso ordinário seguiria para o Tribunal de Apelação conforme ordem processual.
A fase de instrução prevista inclui produção de documentos oitiva de testemunhas e realização de perícias técnicas contábeis e de engenharia. As perícias poderão avaliar impactos econômicos e técnicos decorrentes dos fatos alegados na corrida de 2008. A coleta de provas eletrônicas requer procedimentos de preservação e cadeia de custódia a serem observados pelas partes. O juízo poderá fixar cronograma de produção e prazos para o cumprimento das ordens de prova. Decisões sobre escopo probatório poderão afetar a extensão dos pedidos de indenização. Todas as medidas serão registradas em autos e poderão ser objeto de decisões interlocutórias.
As próximas etapas processuais incluem eventual liberação ou recusa dos pedidos de produção bem como a definição de calendário para instrução oral. Se a produção integral de provas for determinada os autos deverão receber volumes documentais adicionais e declarações formais de testemunhas. O tribunal poderá estabelecer limites de confidencialidade e cláusulas de não divulgação para documentos sensíveis. O julgamento de mérito dependerá da demonstração de nexo causal convenção de responsabilidade e quantificação do dano. As partes podem propor acordos extrajudiciais em qualquer fase salvo se o juízo determinar audiência de instrução obrigatória. As decisões futuras poderão ser submetidas a recursos conforme regime processual aplicável.