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Justiça força prefeitura a pagar progressões atrasadas de servidores da Educação

Novo lote de decretos cumpre sentenças, expondo a necessidade de judicialização de direitos básicos do funcionalismo público

Justiça força prefeitura a pagar progressões atrasadas de servidores da Educação: reportagem exclusiva do GOYAZ sobre servidores da Educação que impetraram ações na Justiça para obter a progressão horizontal salarial gerou uma onda de reação. Em efeito dominó, centenas de outros professores de Goiânia passaram a buscar as vias judiciais. A categoria exige o reajuste por mérito e tempo de serviço, transformando a Justiça no principal caminho para forçar a gestão municipal a reconhecer e pagar os direitos garantidos pelo plano de carreira.

Justiça força prefeitura a pagar progressões atrasadas de servidores da Educação

A reportagem detonou uma reação em cadeia: logo nas primeiras horas após a publicação, dezenas de professores procuraram ativamente a redação do jornal, buscando orientações precisas sobre o cálculo e a data de pagamento dos retroativos.

Nesta segunda-feira (6), a Prefeitura de Goiânia iniciou a publicação de uma série de decretos no Diário Oficial do Município (DOM) que concedem a progressão horizontal na carreira para dezenas de servidores. Contudo, a onda de avanços salariais não é resultado de uma iniciativa espontânea do Executivo, mas sim do cumprimento obrigatório de sentenças judiciais que reconheceram o direito dos funcionários a receber o benefício que estava administrativamente atrasado ou negado.

Os atos administrativos confirmam uma tendência crescente na capital: a via judicial tem se tornado o caminho principal para que os servidores municipais garantam seus direitos previstos em lei, como a progressão automática por tempo de serviço e qualificação.

O Papel do Judiciário na Valorização

Os “Decretos de Pessoal”, como o que concedeu progressão ao Assistente Administrativo Bruno Paiva Resende, tornam explícito o motivo da concessão ao citar o número do processo e a origem da decisão. A redação padronizada afirma que a medida é tomada “em cumprimento da sentença proferida no Processo judicial […] do Poder Judiciário do Estado de Goiás”.

Isso significa que, após a negativa ou a inércia da administração municipal em processar o avanço na carreira de forma voluntária, os servidores, representados por suas entidades sindicais ou por advogados particulares, ingressaram na Justiça e obtiveram ganho de causa.

As principais categorias beneficiadas por essa série de decisões incluem professores e profissionais da saúde, cujas progressões na carreira são regulamentadas por planos específicos, como a Lei nº 9.129, de 29 de dezembro de 2011, mencionada nos decretos.

Impacto Imediato e Retroatividade

A progressão horizontal representa a mudança de uma referência salarial para outra (por exemplo, da Referência “F” para a Referência “G”), resultando em um aumento salarial imediato para o servidor, sem a necessidade de mudar de cargo ou função.

O maior impacto financeiro, tanto para o erário municipal quanto para o beneficiário, está na retroatividade do pagamento. Muitos decretos especificam que o benefício deve ser concedido a partir de uma data anterior à publicação, como “a partir de 1º de junho de 2024”.

Essa retroatividade implica que a Prefeitura de Goiânia não apenas deve reajustar o salário do servidor a partir do mês atual, mas também realizar o pagamento das diferenças salariais acumuladas (os chamados “atrasados”) desde a data em que o direito foi reconhecido pela Justiça. O montante desses pagamentos, somado a todas as progressões concedidas por via judicial, representa um compromisso financeiro significativo para os cofres públicos.

Falha Administrativa e Críticas Sindicais

A necessidade de o servidor recorrer ao Judiciário para garantir um direito já previsto em lei é vista por representantes do funcionalismo como um indicativo de falha na gestão de pessoal e no planejamento administrativo da Prefeitura.

Segundo líderes sindicais, a progressão de carreira deveria ser um ato administrativo de rotina, realizado automaticamente ou mediante solicitação simples, uma vez que o servidor cumpre os requisitos de tempo e/ou qualificação. A judicialização em massa, no entanto, transforma um direito em uma disputa legal, gerando custos adicionais com o pagamento de custas e honorários advocatícios, além do montante principal da dívida corrigida.

Com a publicação constante desses decretos, a Prefeitura de Goiânia é compelida a sanar a dívida com seus funcionários e a corrigir a distorção salarial, garantindo a valorização da carreira do servidor, mesmo que tardiamente e sob imposição da Justiça.

Os Direitos em Jogo: O que Professores Alegam e Buscam na Justiça

A base das ações judiciais em massa movidas pelos servidores da Educação é o descumprimento, por parte da Prefeitura, das regras estabelecidas no Plano de Carreira e Remuneração (PCR) do Magistério de Goiânia, regido pela Lei nº 9.129/2011. O direito em questão é o da Progressão Horizontal.

1. O Direito à Progressão Horizontal

A Progressão Horizontal é o avanço salarial dentro da mesma classe e nível da carreira. Ela é concedida de forma automática e vinculada a dois critérios básicos previstos na Lei:

  • Progressão por Tempo de Serviço: O servidor tem direito a mudar de referência (o degrau salarial) a cada dois anos de efetivo exercício na rede municipal de ensino.
  • Progressão por Qualificação/Capacitação: O servidor também pode avançar de referência ao apresentar títulos ou certificados de cursos de aperfeiçoamento e capacitação, como pós-graduação, mestrado ou doutorado.

A Progressão Horizontal é fundamental, pois garante o aumento real dos vencimentos do professor ao longo de sua vida profissional, valorizando a sua permanência e o seu desenvolvimento na rede.

2. A Alegação Central na Ação Judicial

O foco da disputa não é a existência do direito – que é inegável, pois está na Lei municipal – mas sim a omissão da administração pública em conceder o benefício administrativamente.

Os servidores alegam e comprovam na Justiça a Mora da Administração, ou seja, o atraso injustificado da Prefeitura em analisar e processar os pedidos de progressão. Mesmo quando os servidores cumprem os requisitos (tempo de serviço ou apresentação de certificados), o Executivo não publica o ato de concessão no tempo hábil, muitas vezes acumulando atrasos de anos.

O Judiciário, ao proferir as sentenças, não cria um novo direito, mas sim obriga a Prefeitura a cumprir a sua própria lei, reconhecendo o direito à progressão desde a data em que o servidor preencheu os requisitos legais – e não apenas a partir da data do decreto publicado.

3. O Foco da Busca: A Progressão e o Retroativo

Na prática, os professores buscam dois resultados principais na Justiça:

  1. A Concessão Imediata da Progressão: A publicação do decreto que os move para a referência salarial correta.
  2. O Pagamento das Diferenças Salariais (Retroativos): Este é o ponto de maior impacto financeiro. A Justiça determina que a Prefeitura pague, de uma só vez, todos os valores que o servidor deixou de receber desde a data em que o direito à progressão foi adquirido, acrescidos de juros e correção monetária.

Com a publicação dos Decretos de Pessoal, a Prefeitura reconhece que não há mais margem para recurso e passa a sanar uma dívida que cresceu exponencialmente devido à própria inércia administrativa da gestão anterior.

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Crédito da Imagem: IA

 

Redação GOYAZ

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