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Centro Cultural Oscar Niemeyer amplia lista de eventos autorizados

Complexo poderá receber de feiras gastronômicas a gravações televisivas seguindo novas diretrizes

Centro Cultural Oscar Niemeyer amplia lista de eventos autorizados: a gestão de Ronaldo Caiado publicou o Decreto número 10.863, que promove alterações significativas nas normas de utilização, autorização e cobrança dos espaços que compõem o Centro Cultural Oscar Niemeyer (CCON), em Goiânia.

A nova regulamentação altera o texto do Decreto anterior, de 2013 , ampliando as possibilidades de uso do complexo para eventos que promovam o desenvolvimento cultural, social, econômico e turístico do estado, incluindo agora atividades de caráter televisivo e institucional.

Centro Cultural Oscar Niemeyer amplia lista de eventos autorizados

A medida busca otimizar a ocupação do espaço público, garantindo que o interesse da administração e a preservação do patrimônio sejam respeitados durante a realização de atividades de natureza pública ou privada.

De acordo com o documento oficial disponível no site da ABC , a lista de eventos permitidos no CCON foi detalhada para incluir desde apresentações artísticas, shows e espetáculos musicais até feiras gastronômicas, workshops científicos e eventos de tecnologia.

Uma das principais novidades é a autorização para eventos corporativos, empresariais e confraternizações, além da permissão explícita para a realização de cerimônias de casamento. Entretanto, eventos de caráter estritamente particular e privativo, como os casamentos, possuem restrições locacionais específicas, podendo ser realizados apenas no salão do terceiro pavimento e na cobertura do prédio da biblioteca.

A legislação mantém a proibição rigorosa para eventos com finalidade exclusivamente político-partidária, como comícios e convenções de partidos, dentro das dependências do complexo.

Para os eventos autorizados que demandem montagem de estruturas de palco e equipamentos de som, a regra exige que a instalação ocorra em locais que não possuam subsolo, visando a segurança estrutural do monumento.

Além disso, os organizadores devem respeitar as normas ambientais sobre ruídos e apresentar toda a documentação exigida pela administração do centro cultural.

Em relação aos custos e incentivos, o decreto estabelece que a administração poderá solicitar um sinal de 10 por cento do valor total do aluguel no ato da reserva, com o pagamento do restante devendo ser quitado até dois dias antes do início da montagem.

Como forma de fomentar a cultura local, foram instituídos descontos progressivos que podem chegar a 90 por cento do valor do aluguel. Esse benefício é voltado para projetos que ofereçam contrapartida social, gerem emprego e renda, ou que promovam a difusão da cultura goiana, além de ações vinculadas ao Programa Crédito Social.

As solicitações de desconto serão avaliadas por uma comissão técnica e submetidas à homologação do Secretário de Estado da Retomada.

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Redação GOYAZ

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