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Cobrança dupla de taxa de limpeza gera decisão contra Saneago

Liminar atende pedido do Ministério Público e determina exclusão imediata do item em faturas duplicadas

Cobrança dupla de taxa de limpeza gera decisão contra Saneago: uma decisão judicial liminar, proferida pela 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Goiânia, determinou que a Saneago exclua a Taxa de Limpeza Pública (TLP) das faturas de água de consumidores que comprovem já ter pago o tributo via IPTU.

A medida atende parcialmente a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), motivada por denúncias de cobrança em duplicidade.

Cobrança dupla de taxa de limpeza gera decisão contra Saneago

A investigação conduzida pelo promotor Élvio Vicente da Silva revelou uma inconsistência estrutural no Cadastro Imobiliário Municipal.

Imóveis que já possuem edificações e ligações de água ativas — e que, portanto, deveriam pagar a taxa apenas via Saneago — permanecem registrados na prefeitura como terrenos baldios (não edificados), gerando a cobrança também no carnê do IPTU. O próprio Município de Goiânia admitiu a falha nos registros durante o processo.

Além da exclusão da taxa duplicada, a juíza Raquel Rocha Lemos estabeleceu garantias fundamentais para evitar o cerceamento de serviços essenciais.

A decisão proíbe terminantemente a Saneago de suspender o fornecimento de água de qualquer consumidor com base no inadimplemento exclusivo da TLP.

Caso algum imóvel tenha sofrido corte pelo não pagamento da taxa, a concessionária deve restabelecer o serviço em até 48 horas após a solicitação, sem exigir a quitação do débito tributário para o religamento.

A magistrada fundamentou a liminar destacando que o acesso à água potável é um direito humano fundamental reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por se tratar de um serviço essencial, o corte por dívidas que não dizem respeito ao consumo direto de água e esgoto é considerado ilegítimo.

A concessionária deverá agora incluir avisos destacados nas faturas informando sobre as regras de cobrança da taxa e os direitos dos consumidores afetados pela inconsistência cadastral.

Para regularizar a situação, o morador que identificar a cobrança dupla deve apresentar o comprovante de quitação da TLP via IPTU 2025 à Saneago. A empresa tem o prazo de cinco dias após a apresentação do documento para remover o item das faturas subsequentes.

A decisão também refutou argumentos da prefeitura sobre renúncia de receita, apontando que a correção de um erro administrativo não fere a Lei de Responsabilidade Fiscal, mas impede o enriquecimento ilícito do poder público.

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Redação GOYAZ

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