
Cobrança para dependentes do Ipasgo entra em vigor: o Poder Executivo sancionou a Lei Estadual nº 23.941/2025, uma medida que altera as regras do Serviço Social Autônomo de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos e Militares do Estado de Goiás (Ipasgo Saúde). A principal mudança introduzida pela nova legislação é a autorização para a cobrança de mensalidade dos dependentes dos beneficiários, um grupo que, até então, era isento de taxas.
A decisão de implementar esta cobrança visa reequilibrar as finanças do Ipasgo Saúde. A mudança entra em vigor e altera a Lei nº 21.880/23, que instituiu o serviço social autônomo.
Cobrança para dependentes do Ipasgo entra em vigor
Conforme detalhado na medida do Governo de Goiás, a cobrança para os dependentes será de 30% da tabela atuarial. Além disso, haverá um limite de teto familiar. O valor final da mensalidade levará em consideração a faixa etária específica do usuário dependente do titular do plano de saúde.
A Secretaria da Economia do Estado de Goiás argumentou que a cobrança é fundamental. Na exposição de motivos da matéria, o órgão defendeu que a medida “reduz, de forma expressiva, o déficit atual, traz a sinistralidade para patamar próximo ao equilíbrio técnico, corrige distorções históricas de custeio e reforça a justiça contributiva”. A secretaria afirmou ainda que uma das alterações promovidas pela Lei nº 23.941/2025, feita no artigo 27 da norma anterior, “confere maior precisão ao alcance da cobertura de insuficiências financeiras pelo estado e alinha o dispositivo ao conceito de resultado global da operação, que abrange despesas assistenciais, administrativas e operacionais essenciais, conforme as diretrizes da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)“.
Crédito da Imagem: Arquivo/Secom-Goiás