Comurg obtém liminar e segue operando Aterro de Goiânia
Justiça reconheceu a urgência do caso e considerou o desbloqueio necessário para manter o serviço até o julgamento final da questão ambiental

Comurg obtém liminar e segue operando Aterro de Goiânia: a Justiça de Goiás determinou o imediato desbloqueio da Comurg no Sistema de Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR-GO). Isso significa que a empresa pode voltar a gerenciar o descarte de resíduos sólidos urbanos no aterro sanitário de Goiânia, garantindo a continuidade de um serviço essencial para a cidade.
A decisão, proferida na quinta-feira (10/7) pela 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, tem caráter liminar e estabeleceu um prazo de 12 horas para cumprimento, sob pena de multa.
Comurg obtém liminar e segue operando Aterro de Goiânia
O juiz Vinícius Caldas da Gama e Abreu enfatizou que o bloqueio afrontava uma decisão anterior do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO). Essa decisão já havia assegurado a operação do aterro para evitar um colapso nos serviços de limpeza urbana e riscos à saúde pública.
Em seu despacho, o magistrado destacou que não é cabível a interrupção unilateral de um serviço público essencial, como a destinação final dos resíduos sólidos. Para ele, o bloqueio extrapolava os limites legais, podendo causar graves danos sanitários, sociais e ambientais.
“A conduta da autoridade ambiental estadual se mostra de extrema gravidade, sobretudo porque recai sobre serviço público essencial e que, caso interrompido, pode desencadear danos ambientais e à saúde pública de proporções elevadas”, afirmou o juiz.
A Comurg havia sido bloqueada no sistema estadual de resíduos por suposta ausência de licença ambiental válida. A companhia argumentou que o ato era arbitrário e que colocava em risco toda a operação de coleta de lixo da cidade.
O juiz também concedeu à Comurg o benefício da justiça gratuita, por se tratar de uma sociedade de economia mista que presta serviço público essencial, em regime de monopólio e sem fins lucrativos, equiparando-a juridicamente à Fazenda Pública. A decisão tem força de mandado judicial, dispensando a emissão de outro documento para cumprimento imediato.
Com essa determinação, a Prefeitura de Goiânia segue autorizada a operar o aterro sanitário normalmente, garantindo que a população não seja prejudicada pela interrupção dos serviços de coleta e destinação de resíduos. A decisão ainda reitera o que já havia sido determinado pelo presidente do Tribunal de Justiça de Goiás em abril, quando a manutenção das atividades da Comurg no Aterro Sanitário de Goiânia foi autorizada.