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Constituição de 1967: entenda citação de Moraes no STF

Constituição de 1967 foi mencionada por Alexandre de Moraes no julgamento do “núcleo 1” da suposta trama golpista que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro abriu a sessão desta terça-feira (9) ressaltando que apenas o texto de 1967, alterado pelo AI-5 de 1968, poderia respaldar o descumprimento de ordens judiciais, hipótese levantada pelos oito réus.

Elaborada em meio à ditadura militar instalada em 1964, a Carta de 1967 consolidou atos institucionais e ampliou poderes do Executivo, restringindo direitos civis. Dois anos depois, o AI-5 aprofundou o autoritarismo ao permitir fechamento do Congresso, censura e cassação de mandatos.

Constituição de 1967: entenda citação de Moraes no STF

Diante da comparação feita pelo magistrado, especialistas recordam que, ao contrário da Constituição de 1988, a de 1967 não assegurava garantias fundamentais hoje consideradas cláusulas pétreas. Segundo o Senado Federal, o texto serviu como instrumento legal para sustentar atos de exceção durante os anos mais duros do regime.

No mesmo voto, Moraes avaliou a responsabilidade de Jair Bolsonaro e outros sete acusados: Alexandre Ramagem, Almir Garnier, Anderson Torres, Augusto Heleno, Mauro Cid, Paulo Sérgio Nogueira e Walter Souza Braga Netto. Eles respondem, em maior ou menor grau, por organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Ramagem teve a ação suspensa pela Câmara dos Deputados para três desses crimes.

O calendário definido pelo STF reserva quatro dias de sessão: 9 e 11 de setembro, das 9h às 12h e das 14h às 19h, e 10 e 12 de setembro no turno da manhã. O julgamento, conduzido pela Primeira Turma, poderá estabelecer jurisprudência sobre atos preparatórios de golpe e reforçar a centralidade da Constituição de 1988 na proteção da ordem democrática.

A menção à Constituição de 1967 também resgata o contraste com a redemocratização iniciada em 1985. Há 40 anos, a eleição da Assembleia Constituinte resultou na Carta de 1988, que devolveu o voto direto, restabeleceu a separação de Poderes e garantiu direitos individuais.

Com a análise técnica iniciada por Moraes, o Supremo avalia se houve tentativa concreta de ruptura institucional antes e depois das eleições de 2022. A decisão final poderá ter impacto direto na elegibilidade dos envolvidos e na percepção internacional sobre a solidez das instituições brasileiras.

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Crédito da imagem: CNN Brasil

Redação GOYAZ

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