
Controle de pessoal em Goiás terá verificação automática: o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO) estabeleceu novas diretrizes para o controle de acumulação de cargos, funções e empregos públicos em jurisdições municipais.
A medida visa dar cumprimento ao Artigo 37 da Constituição Federal, que veda a acumulação remunerada, exceto nos casos de dois cargos de professor, um de professor com outro técnico ou científico, ou dois cargos privativos de profissionais de saúde com profissões regulamentadas.
Controle de pessoal em Goiás terá verificação automática
A instrução normativa determina que todos os órgãos das administrações direta e indireta exijam dos servidores, no ato da posse e anualmente, a declaração de não acumulação de cargos. O documento deve detalhar a carga horária e a compatibilidade de horários, caso o servidor se enquadre nas exceções legais.
O descumprimento das normas sujeita o gestor e o servidor a sanções administrativas e à obrigatoriedade de ressarcimento de valores recebidos indevidamente.
O controle será integrado aos sistemas de fiscalização eletrônica do tribunal, permitindo o cruzamento de dados entre diferentes folhas de pagamento. A verificação automática busca identificar situações de irregularidade de forma preventiva.
Conforme as diretrizes do Portal de Serviços do Estado de Goiás, a transparência na gestão de pessoal é um requisito para a regularidade das contas públicas.
Os municípios devem atualizar seus registros cadastrais para garantir que as informações enviadas ao tribunal reflitam a realidade funcional de cada servidor. Caso seja detectada acumulação ilegal, o servidor será notificado para optar por um dos vínculos no prazo estabelecido pela legislação vigente. O acompanhamento detalhado pode ser consultado na seção de Administração Pública do portal.