Despejo de inquilino inadimplente sem ordem da Justiça avança na Câmara
Procedimento deverá ser mais rápido, realizado por meio de cartório de registro de títulos
A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara aprovou o projeto que determina o despejo extrajudicial de inquilinos por atraso em pagamento de aluguéis.
O texto, que ainda será analisado pela Comissão de Constituição de Justiça e Cidadania (CCJ), prevê o novo passo-a-passo para realizar um despejo:
– o locador deverá requerer ao cartório a notificação do locatário para desocupar o imóvel ou pagar a dívida no prazo de 15 dias corridos, sob pena de desocupação compulsória;
– o prazo será contado a partir da certificação da notificação pelo cartório;
– a notificação deverá ser acompanhada de alguns documentos, como a planilha dos débitos;
– a notificação será preferencialmente eletrônica, ou pessoal;
– ocorrendo a desocupação, o cartório entregará as chaves ao locador;
– transcorrido o prazo da notificação sem a desocupação voluntária ou o pagamento total da dívida, o locador — – poderá requerer na Justiça o despejo compulsório;
– a ordem de desocupação será concedida em caráter liminar para cumprimento em 15 dias, independentemente do tipo de garantia prevista no contrato de aluguel.