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Detran-GO alerta motoristas sobre novas multas e prazos para recurso

Medida visa garantir a ampla divulgação das informações e assegurar que todos os cidadãos tenham a oportunidade de exercer seu direito à defesa

Detran-GO alerta motoristas sobre novas multas e prazos para recurso: o Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) publicou um novo edital no Diário Oficial do Estado, alertando proprietários e condutores de veículos sobre a notificação de multas e autuações de trânsito. O comunicado, assinado pelo presidente do órgão, Delegado Waldir, detalha os procedimentos e prazos para defesa e recurso, além de reforçar a importância de o cidadão se manter informado sobre a situação de seu veículo.

O edital está dividido em duas partes principais. A primeira se refere à Notificação de Penalidade de Multa, que se aplica a motoristas que já tiveram seus autos de infração considerados regulares e consistentes. Nesses casos, o prazo para defesa já se esgotou ou a defesa foi indeferida. Agora, o órgão informa sobre a multa a ser paga e oferece um desconto de 20% para quem efetuar o pagamento até a data de vencimento. Os motoristas que discordarem da penalidade podem, ainda, entrar com um recurso junto à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) do Detran-GO.

A segunda parte do edital trata da Notificação de Autuação, que é a primeira etapa do processo de multa. Nela, o Detran-GO avisa sobre a existência de uma infração, permitindo que o proprietário ou infrator apresente sua defesa no prazo estabelecido. Esta é a oportunidade para questionar a autuação e apresentar provas que possam esclarecer os fatos.

Identificação do Condutor e Procedimentos

O comunicado também esclarece sobre a identificação do condutor infrator, uma etapa crucial, especialmente no caso de veículos de empresas. Se o proprietário não for a pessoa que cometeu a infração, ele pode e deve indicar o real condutor. No caso de veículos de propriedade de pessoas jurídicas, essa identificação é obrigatória. O não cumprimento dessa regra pode levar a penalidades adicionais, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Para qualquer um dos procedimentos, seja para recurso da multa ou para defesa da autuação, os formulários necessários podem ser obtidos nas unidades do Vapt-Vupt ou no site oficial do Detran-GO. A documentação exigida inclui cópias do auto de infração, da CNH e do CRLV, além de outros documentos que possam ser relevantes para o caso. Os formulários preenchidos podem ser enviados pelos Correios ou entregues pessoalmente nas unidades do Vapt-Vupt ou na sede do Detran-GO.

O presidente do Detran-GO, Delegado Waldir, reforçou a importância de os motoristas e proprietários de veículos consultarem o site do órgão regularmente para verificar se há alguma notificação pendente. A lista completa de infrações, com detalhes como placa, número do auto, data da infração e data de vencimento, está disponível na página. A medida visa garantir a ampla divulgação das informações e assegurar que todos os cidadãos tenham a oportunidade de exercer seu direito à defesa.

Notificação de Penalidade de Multa

Esta seção informa que o Detran-GO, seguindo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), está notificando os proprietários de veículos sobre a aplicação de multas. Essa notificação é feita após o cumprimento de todas as etapas legais, como a não apresentação de defesa da autuação no prazo ou a sua recusa.

Pontos-chave:

  • Finalidade: Informar sobre a multa aplicada.
  • Prazo e Recurso: O pagamento pode ser feito com 80% do valor total até a data de vencimento. Caso o proprietário não concorde, pode entrar com recurso na Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari), seguindo as instruções e prazos do edital.
  • Documentação Necessária para Recurso: Cópia da notificação ou auto de infração, CNH ou documento de identificação, CRLV, e outros documentos que possam comprovar os fatos.
  • Consulta: A lista completa das infrações notificadas está disponível no site do Detran-GO.

Notificação de Autuação de Infração

Esta parte do texto notifica os proprietários e/ou condutores sobre a existência de uma infração de trânsito registrada em seus nomes, dando a eles o direito de se defender.

Pontos-chave:

  • Finalidade: Informar sobre a autuação e abrir prazo para defesa.
  • Defesa da Autuação: O proprietário pode apresentar uma defesa da autuação seguindo os procedimentos e prazos indicados no edital.
  • Identificação do Condutor Infrator: Se a pessoa multada não for o proprietário do veículo, é necessário identificar o verdadeiro condutor. Para isso, é preciso preencher um formulário específico (disponível no site do Detran-GO) e anexar documentos do proprietário e do condutor.
  • Pessoa Jurídica: No caso de veículos de empresas, a identificação do condutor infrator é obrigatória. A ausência dessa identificação pode acarretar em penalidades adicionais.
  • Endereços e Formulários: Os formulários para defesa ou recurso podem ser obtidos no site do Detran-GO ou em qualquer unidade do Vapt-Vupt. Eles podem ser enviados por correio ou entregues pessoalmente.

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Redação GOYAZ

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