
Economia criminosa cresce e lucra R$ 350 bilhões: o crime organizado está se infiltrando e lucrando em diversos setores da economia brasileira, como a revenda de combustíveis, o garimpo ilegal de ouro e o contrabando de cigarros e bebidas alcoólicas.
Nos últimos três anos, essa rede criminosa faturou quase R$ 350 bilhões.
Economia criminosa cresce e lucra R$ 350 bilhões
Somente no setor de combustíveis, o Brasil perde R$ 29 bilhões por ano devido a ilegalidades, conforme dados do Instituto Combustível Legal (ICL).
Desse total, R$ 14 bilhões são perdas anuais decorrentes de fraudes tributárias, como sonegação (por meio de declarações fictícias, vendas sem nota fiscal, desvio de finalidade em importações/exportações) e inadimplência (envolvendo empresas de fachada, devedores contumazes e lavagem de dinheiro).
Os outros R$ 15 bilhões vêm de fraudes operacionais, como roubo e furto de cargas, adulteração, fraude volumétrica, além de formuladoras, batedeiras clandestinas e postos piratas.
“São perdas anuais de arrecadação no âmbito federal e estadual, com o não recolhimento do ICMS e de outros tributos. Percebemos que a fraude tributária diminuiu com novas legislações, como a da monofasia do diesel e da gasolina, que dificultam a sonegação, mas a fraude operacional aumentou”, afirmou Emerson Kapaz, presidente do ICL.
Segundo Kapaz, a estrutura do crime organizado no setor de combustíveis vai além dos postos clandestinos, atuando agora em distribuidoras, utilizando maquininhas de fintechs e até produzindo bombas. Carlo Faccio, diretor-executivo do ICL, explica que “o dinheiro que eles retiram do mercado, por meio da sonegação e inadimplência, é reinvestido em novos mecanismos irregulares, comprando rede de postos, distribuidoras e até mesmo refinarias e formuladoras. Tudo para dificultar o acompanhamento do dinheiro ilícito. Este capital é retroalimentado por grupos criminosos organizados, possibilitando lavagem de dinheiro e prejudicando todo o mercado”.
O Faturamento Bilionário do Crime Organizado
O setor de combustíveis é apenas uma parte do vasto faturamento do crime organizado e das perdas de arrecadação do governo. Um levantamento do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) detalha a abrangência dessas atividades ilícitas:
- Comercialização ilegal de combustíveis: R$ 61,5 bilhões
- Comercialização ilegal de bebidas: R$ 56,9 bilhões
- Extração e produção ilegal de ouro: R$ 18,2 bilhões
- Comércio ilegal de tabaco e cigarros: R$ 10,3 bilhões
Outro destaque é o faturamento com o tráfico de cocaína, estimado em cerca de R$ 15 bilhões no período, considerada uma projeção conservadora pela organização.
Além disso, crimes virtuais e furtos de celulares geraram prejuízos de aproximadamente R$ 186 bilhões entre julho de 2023 e o mesmo mês de 2024. Somando todas as áreas de atuação criminosa, o montante total de prejuízos atinge aproximadamente R$ 347,8 bilhões.
Devedores Contumazes e Dificuldade de Recuperação Fiscal
Especialistas afirmam que não há um cálculo do que poderia ser arrecadado caso as atividades criminosas fossem legalizadas e sujeitas a tributos. O senador Efraim Filho (União-PB) revelou que uma dívida de aproximadamente R$ 200 bilhões em impostos não pagos está concentrada em apenas 1,2 mil CNPJs. Esses dados foram repassados a ele pela própria Receita Federal, que, segundo o senador, “não tem a menor expectativa de recuperar” esses valores.
Efraim Filho é relator do projeto de lei complementar (PLP 125/22), que regulamenta a figura do devedor contumaz. A proposta define como inadimplência reiterada a falta de pagamento integral de tributos em pelo menos quatro períodos consecutivos ou em seis períodos alternados dentro de 12 meses. Segundo o senador, na maioria das vezes, o devedor contumaz está associado a atividades ilícitas e lavagem de dinheiro, não se importando com o pagamento de impostos. “O projeto está pronto para votação. Foi extensamente debatido com o governo, com o setor privado e com o Congresso”, acrescentou Efraim.
Thyone, do FBSP, reforça que a atividade econômica do crime organizado é mais propensa à sonegação. “Como se trata de atividade criminosa, um crime a mais, um crime a menos, não faz diferença”, pontuou.