
Ednaldo Rodrigues é afastado da presidência da CBF: Ednaldo Rodrigues foi afastado do cargo de presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF).
A decisão foi tornada pública pela 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ). O desembargador Gabriel De Oliveira Zefiro, presidente da comissão, atendeu ao pedido formulado pelo vice-presidente da entidade, Fernando Sarney.
Fernando Sarney Nomeado Interventor e Eleições Devem ser Convocadas
O próprio Fernando Sarney foi designado interventor pelo TJ-RJ, com a responsabilidade de convocar eleições para a presidência da CBF “o mais rápido possível”.
Magistrado Cita Nulidade de Acordo e Possível Falsificação
Em sua decisão, o desembargador Gabriel De Oliveira Zefiro declarou a nulidade do acordo previamente firmado entre as partes e homologado pela instância superior. O magistrado justificou a decisão alegando “incapacidade mental e de possível falsificação da assinatura de um dos signatários, ANTÔNIO CARLOS NUNES DE LIMA, conhecido por CORONEL NUNES”.
Ednaldo Rodrigues é afastado da presidência da CBF
Na semana anterior à decisão do TJ-RJ, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia recebido duas denúncias contra Ednaldo Rodrigues. Uma das denúncias foi apresentada pela deputada Daniela do Waguinho (União Brasil-RJ), e a outra por Fernando Sarney, então vice-presidente da CBF.
STF Devolveu Caso à Justiça do Rio
O ministro do STF, Gilmar Mendes, relator dos casos, havia negado os pedidos de afastamento do presidente da CBF. Contudo, ele direcionou o caso de volta para a Justiça do Rio de Janeiro, que agora publicou a sentença determinando o afastamento.
Ausência em Audiência Decisiva para o Afastamento
A decisão do desembargador Gabriel Zefiro se baseia no fato de que o Coronel Nunes, intimado a comparecer à audiência na última segunda-feira (12), não compareceu à sessão que tratava da possível falsificação de sua assinatura no acordo que legitimou a eleição de Ednaldo Rodrigues em 2023.
Termos da Decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
O documento publicado pelo TJ-RJ detalha as seguintes determinações:
- O afastamento da atual diretoria da CBF.
- Que o Vice-Presidente da CBF, Fernando José Sarney, realize a eleição para os cargos diretivos da CBF, na qualidade de interventor, o mais rápido possível, obedecendo-se os prazos estatutários, ficando a seu cargo, até a posse da diretoria eleita, os poderes inerentes à administração da instituição, dispostos no art. 7º do Estatuto da Entidade.
- Que a decisão sirva como mandado de intimação.
- A assinatura do respectivo termo.