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Educação poderá contratar servidores temporários para área administrativa

O projeto, de autoria do Executivo, altera a Lei 8.546/2007, permitindo a contratação temporária de profissionais para a área, em casos de excepcional interesse público

Educação poderá contratar servidores temporários para área administrativa: a Câmara de Goiânia aprovou em segunda votação, nesta terça-feira (16), um projeto de lei que possibilita a contratação temporária de servidores administrativos para a área da Educação. O projeto, de autoria do Executivo, altera a Lei 8.546/2007 para incluir esses profissionais nas contratações por tempo determinado, visando atender a necessidades temporárias e de excepcional interesse público.

Educação poderá contratar servidores temporários para área administrativa

A Lei 8.546/2007 prevê que a falta de servidores em casos de excepcional interesse público compromete a eficiência dos serviços da administração. Com a aprovação do PL 397/2025, a prefeitura poderá contratar profissionais para a área administrativa da Educação, garantindo assim a continuidade e qualidade dos serviços essenciais nas escolas municipais.

Principais pontos da aprovação

Durante a votação, vereadores apresentaram uma emenda para garantir a segurança jurídica e a eficiência da nova norma. A emenda, que foi acatada, estabelece as seguintes regras:

  • Duração dos contratos: A contratação temporária terá o prazo de um ano, podendo ser renovada por igual período. O tempo total do contrato não poderá exceder dois anos.
  • Contratação de professores substitutos: A lei também prevê a contratação de professores substitutos para suprir a falta de docentes efetivos que estejam de licença, afastados ou em cargos de chefia, além de atender a demanda por expansão das instituições de ensino.
  • Aditamento de contratos: Contratos temporários encerrados até 150 dias antes da publicação da lei poderão ser aditados pelo mesmo período, desde que respeitados os requisitos legais e orçamentários.
  • Processo seletivo simplificado: Se ainda houver vagas após o esgotamento da lista de aprovados do processo seletivo temporário, a Secretaria Municipal de Educação poderá realizar um processo simplificado interno para preencher as vagas remanescentes.

Após a aprovação, o projeto agora segue para a sanção ou veto do prefeito de Goiânia, Sandro Mabel (União Brasil).

A necessidade de uma lei específica para esse tipo de contratação surgiu porque, na legislação atual, não havia previsão para a contratação temporária de servidores administrativos da Educação, o que dificultava o funcionamento das escolas e a prestação de serviços essenciais.

O projeto de lei original foi ajustado com uma emenda apresentada pelos vereadores, que estabeleceu um prazo máximo de contratação de dois anos (um ano, renovável por mais um), o que garante mais segurança jurídica à norma. A proposta é vista como uma forma de agilizar o preenchimento de vagas e otimizar o quadro de funcionários da rede municipal de ensino, sem a necessidade de um concurso público para cada caso de ausência ou demanda emergencial.

A aprovação do projeto é um reflexo da busca por soluções para os desafios enfrentados pela gestão da Educação na cidade, como o déficit de pessoal e a necessidade de garantir a continuidade do serviço público.

A contratação temporária é vista como uma solução emergencial e complementar, não substituindo a necessidade de profissionais concursados para compor o quadro efetivo de servidores.

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Crédito da Imagem: CMG

Redação GOYAZ

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