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Eleição: o que diz a lei brasileira sobre manifestações partidárias públicas

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu atos de propaganda partidária no festival Lollapalooza, que acontece em São Paulo neste final de semana. O ministro Raul Araújo determinou multa de R$ 50 mil para a organização do festival em caso de novas ocorrências.

A determinação foi emitida depois que o PL, partido do presidente Jair Bolsonaro, acionou o TSE por manifestações das cantoras Pabllo Vittar e Marina no Lollapalooza

Na sexta-feira (25/3), Pabllo levantou uma bandeira com o rosto do ex-presidente e pré-candidato à Presidência Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e gritou uma mensagem de desaprovação ao governo de Bolsonaro durante seu show.

Já Marina – antes Marina and The Diamonds – xingou Bolsonaro e o mandatário russo Vladimir Putin. Ela disse ainda “que as coisas vão mudar”.

Na decisão liminar publicada neste sábado (26/03), o ministro Raul Araújo afirma que a Constituição Federal assegura a livre manifestação do pensamento. No entanto, diz que “a manifestação exteriorizada pelos artistas durante a participação no evento, tal qual descrita na inicial, e retratada na documentada anexada, caracteriza propaganda político-eleitoral”.

Segundo o relator, tal conduta seria uma violação do Art. 36 da Lei das Eleições (lei n. 9.504/1997).

O que diz a lei?

O artigo da Lei das Eleições mencionado pelo ministro determina que a propaganda eleitoral “somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição”.

Segundo o advogado especialista em Direito Eleitoral Alberto Rollo, fazer propaganda eleitoral é pedir votos ou desencorajar votos em outros candidatos de forma explícita. Já a expressão de ideias políticas ou a propaganda para filiação em partidos são permitidas.

“Os próprios pré-candidatos podem expor suas plataformas e ideias e dar entrevistas, mas não podem pedir voto ou desencorajar o voto em outro candidato antes de 15 de agosto”, diz.

De acordo com o próprio art. 36, não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a “menção à pretensa candidatura”, a “exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos”, a “divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais”, e a participação em eventos, entrevistas e debates.

Caso a lei seja infringida, os responsáveis pela propaganda eleitoral podem ser punidos pela Justiça Eleitoral.

“Normalmente a pessoa que faz a propaganda é punida, mas é possível responsabilizar solidariamente os organizadores, como aconteceu no caso do Lollapalooza”, diz Rollo.

Em casos em que há um envolvimento direto da campanha na propaganda, pode haver responsabilização direta do candidato ou partido.

“Se ficar provado que o candidato sabia ou permitiu de alguma maneira que a propaganda acontecesse, ele pode ser responsabilizado após uma investigação”, diz o advogado.

Houve propaganda eleitoral no Lollapalozza?

Em sua decisão, o ministro Raul Araújo considerou a manifestação feitas pelos artistas durante o evento como “propaganda político-eleitoral”.

“Embora seja assegurado a todo cidadão manifestar seu apreço ou sua antipatia por qualquer agente público ou até mesmo um possível candidato, a garantia não parece contemplar a manifestação retratada na representação em exame, a qual caracteriza propaganda, em que artistas rejeitam candidato e enaltecem outro”, disse o relator.

Na liminar, o ministro afirma ainda que “uma apreciação das fotografias e vídeos colacionados aos autos, percebe-se que os artistas mencionados na inicial fazem clara propaganda eleitoral em benefício de possível candidato ao cargo de Presidente da República, em detrimento de outro possível candidato”.

Redação GOYAZ

Redação: Telefone (62) 3093-8270

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