Entenda a MP que eleva faixa de isenção do IR e cria dedução fixa de até 25%
De acordo com a nova tabela do IR, fica isento quem recebe até R$ 2.112,00 por mês; a segunda faixa, sobre a qual incide a alíquota de 7,5%, também foi alterada, passando para o intervalo de R$ 2 112,01 até R$ 2.826,65
O governo federal alterou a tabela do Imposto de Renda para a Pessoa Física (IRPF) conforme anunciado em pronunciamento do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, na noite do domingo, 30. Na Medida Provisória (MP) nº 1.171, publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), foi feita a alteração dos valores da base de cálculo e criado o “desconto simplificado mensal, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor máximo da faixa com alíquota zero da tabela progressiva mensal”.
Segundo a nova tabela do IR, fica isento quem recebe até R$ 2.112,00 por mês. A segunda faixa, sobre a qual incide a alíquota de 7,5%, também foi alterada, passando para o intervalo de R$ 2 112,01 até R$ 2.826,65. Considerando o valor máximo da faixa de isenção da tabela nova, o desconto simplificado mensal fica em R$ 528,00.
Na prática, ficam isentos do IRPF os trabalhadores que recebem até R$ 2.640,00 por mês. Os novos valores passam a vigorar a partir do mês de maio do ano-calendário de 2023, segundo a MP.
Até o domingo, a faixa de isenção do IRPF ia até R$ 1.903,98 por mês, valor congelado desde 2015. O desconto simplificado mensal de R$ 528,00 será feito direto na fonte, ou seja, no imposto que é retido do empregado. Isso será feito, segundo a MP, “caso seja mais benéfico ao contribuinte, dispensadas a comprovação da despesa e a indicação de sua espécie”.
Pelos cálculos da Receita Federal, cerca de 40% dos contribuintes – ou 13,7 milhões de pessoas – deixarão de pagar IR já a partir deste mês. Não será preciso fazer nada para garantir a isenção. Até maio, os sistemas da Receita serão atualizados para permitir a concessão automática do desconto de R$ 528,00. (Agência Estado)