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Entenda as mudanças da MP do IOF

A proposta inicial de elevação do IOF havia gerado forte resistência do setor privado e do Congresso Nacional

Entenda as mudanças da MP do IOF: o governo federal publicou Medida Provisória (MP) que introduz alternativas à alta do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A proposta inicial de elevação do IOF havia gerado forte resistência do setor privado e do Congresso Nacional, levando o Executivo a buscar novas medidas para manter a arrecadação prevista no orçamento.

Entenda as mudanças da MP do IOF

A MP promove uma “recalibragem” no IOF, com as seguintes mudanças:

  • Crédito para Empresas: A alíquota fixa do IOF aplicável ao crédito para empresas foi reduzida de 0,95% para 0,38%.
  • Risco Sacado: O imposto para operações de risco sacado agora incide apenas sobre a alíquota diária, de 0,0082%, sem mais a alíquota fixa. Isso representa uma redução de 80% na tributação.
  • Fundos de Investimento em Direito Creditório (FDIC): Foi estabelecida uma alíquota fixa de 0,38% na aquisição primária de cotas de FDIC. O governo justifica a medida para “mitigar distorções em instituições diferentes, mas que ofertam operações de crédito similares”.
  • Previdência Privada: O valor do aporte sobre o qual o IOF começa a incidir foi ampliado de R$ 50 mil para R$ 300 mil. A partir de 2026, o imposto incidirá sobre aportes que excederem R$ 600 mil, independentemente de serem depositados em uma ou várias instituições. O objetivo é “evitar problemas operacionais nas entidades seguradoras”.
  • Contribuições Patronais: As contribuições patronais passam a ser isentadas de IOF.
  • Câmbio: Foi retomada a isenção de IOF sobre o retorno de investimentos diretos estrangeiros feitos no Brasil.

Novas Fontes de Arrecadação: Investimentos, Criptoativos, CSLL e JCP

Para compensar a redução do IOF, a MP estabelece novas tributações:

  • Tributação sobre Investimentos: Uma alíquota de 5% de Imposto de Renda (IR) passará a incidir sobre títulos antes isentos, como Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Certificados de Recebíveis Agronegócio (CRA), Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e debêntures incentivadas. Para investimentos que já eram tributados, foi aplicada uma alíquota comum de 17,5%. Ganhos no mercado são isentos se as vendas no trimestre não ultrapassarem R$ 60 mil, sendo o ganho tributado o resultado positivo da venda de ativos e opções.
  • Criptoativos: A MP também estabelece a tributação de 17,5% de IR sobre os rendimentos de criptoativos de pessoas físicas e pessoas jurídicas isentas ou optantes pelo Simples Nacional. Para os demais CNPJs, os rendimentos integram a base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
  • CSLL e Juros sobre Capital Próprio (JCP): O texto altera a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para instituições financeiras, extinguindo a alíquota reduzida de 9% que beneficiava fintechs, que agora serão tributadas em 15%. Além disso, o governo elevou a alíquota para juros sobre capital próprio (JCP) para 20%.

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Redação GOYAZ

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