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Entenda o fundo eleitoral, que vai distribuir R$ 4,9 bilhões aos partidos

Valor para cada partido nas disputas municipais ainda não foi definido pelo TSE

Os partidos políticos terão R$ 4,96 bilhões para usar em campanhas políticas durante as eleições municipais de 2024. O valor definido foi o mesmo das eleições gerais de 2022.

O que é fundo eleitoral?
O Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como fundo eleitoral, é um fundo público usado para financiar campanhas eleitorais de candidatos às eleições no Brasil.

Quando foi criado o fundo eleitoral?
O Fundão, como é conhecido popularmente, foi aprovado pelo Congresso em 2017, após o fim do financiamento privado de campanhas eleitorais, que aconteceu em 2015.

Qual é o valor do fundo eleitoral em 2024?
O valor do fundo eleitoral de 2024 foi definido em R$ 4,96 bilhões.

Como é definido o valor do fundo eleitoral?
O valor do fundo eleitoral é definido em votação no Congresso Nacional. A quantia para o pleito deste ano foi aprovada pelo Congresso em dezembro do ano passado.

Quanto cada partido vai receber de fundo eleitoral na eleição de 2024?
Os valores de distribuição de recursos do Fundo para os partidos ainda não foram divulgados pelo TSE. Ainda não há uma data para o cálculo desse valor por parte da Justiça Eleitoral.

Como o dinheiro é distribuído entre os partidos?
Os valores destinados a cada partido não são divididos igualmente, mas calculados de forma proporcional à quantidade de cadeiras de determinado partido no Congresso.

Como é feita a divisão dos valores pelos partidos?
A divisão entre os candidatos é feita pelos partidos de forma interna, mas 30% dos recursos públicos para campanhas deve ser destinado às candidaturas femininas.

O uso do fundo eleitoral é obrigatório?
Caso queiram, os políticos não precisam utilizar o fundo. Eles têm que informar o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) da decisão antes de um prazo limite.

Pessoas físicas podem doar para campanhas?
Desde 2015, é proibido que pessoas jurídicas — como empresas — doem ao fundo eleitoral, mas as doações de pessoas físicas ainda são permitidas.

A única ressalva é que elas não devem ultrapassar 10% da renda bruta anual declarada pela pessoa à Receita no ano anterior às eleições.

Redação GOYAZ

Redação: Telefone (62) 3093-8270

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