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Entidade exige revogação de portaria sobre feriados

Em nota, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, defendeu que a prorrogação visa manter o diálogo

Entidade exige revogação de portaria sobre feriados: a Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) solicitou, nesta quarta-feira (18), a revogação definitiva da portaria que restringe o trabalho em feriados para dez setores do comércio. O pedido surge após o quarto adiamento da medida.

Na última terça-feira (17), o Ministério do Trabalho e Emprego prorrogou para março de 2026 a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que regulamenta o trabalho em feriados no comércio.

Entidade exige revogação de portaria sobre feriados

Para a CACB, a portaria gera “preocupação entre empregadores e insegurança jurídica no setor”. O presidente da confederação, Alfredo Cotait, classifica-a como “uma medida arbitrária, que representa um grave retrocesso nas relações de trabalho, contraria frontalmente a Lei da Liberdade Econômica e impõe obstáculos inaceitáveis à atividade empresarial no Brasil”.

Em nota, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, defendeu que a prorrogação visa manter o diálogo. “Mantendo o diálogo, e após conversar com o presidente da Câmara dos Deputados e com as lideranças, decidi prorrogar a portaria, garantindo um prazo técnico para consolidar as negociações”, explicou o ministro.

Felipe Matias, advogado trabalhista do escritório Vieira Rezende Advogados, aponta que o adiamento reflete “entraves políticos”.

“Entidades patronais, sobretudo do comércio e serviços, mobilizaram-se contra a medida, alegando falta de previsibilidade e risco ao funcionamento de atividades essenciais. Além disso, tramitam no Congresso Nacional diversos projetos de decreto legislativo com o objetivo de sustar os efeitos da portaria, o que evidencia a pressão parlamentar”, detalha Matias.

O Contexto da Portaria:

Publicada em novembro de 2023, a portaria busca assegurar que o trabalho em feriados no comércio só ocorra mediante autorização em acordo ou convenção coletiva entre empregadores e trabalhadores, e respeitando as regras municipais. Isso está em conformidade com a Lei nº 10.101/2000, modificada pela Lei nº 11.603/2007.

A medida visa corrigir uma situação do governo anterior (Portaria nº 671/2021), que permitia o trabalho unilateral em feriados, contrariando a legislação, na visão da atual gestão. O governo federal, ao exigir a convenção coletiva, busca reforçar a negociação como base justa para as relações de trabalho.

Do outro lado, a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) expressou preocupação com a postergação.

“Negociar com o sindicato não é burocracia. É um instrumento de equilíbrio, proteção e valorização da mão de obra. Toda vez que se tenta enfraquecer a negociação coletiva, enfraquece-se o trabalhador e ameaça-se a própria democracia nas relações de trabalho”, diz a CNTC.

Matias alerta que o descumprimento da exigência de convenção coletiva pode gerar sanções administrativas (autuações e multas) e requerimento judicial de pagamento em dobro pelo feriado trabalhado.

“Em casos de reincidência ou generalização da prática, não se descarta a atuação do Ministério Público do Trabalho e seus auditores fiscais, com eventual responsabilização coletiva. Portanto, empresas devem estar atentas à necessidade de acordo ou convenção coletiva expressa e à legislação para evitar passivos trabalhistas e riscos reputacionais”, conclui o advogado.

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Redação GOYAZ

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