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Deputados podem perder Cadeiras por sobras eleitorais; veja nomes

Sete congressistas atualmente em exercício de mandato podem perder suas cadeiras

Deputados podem perder Cadeiras por sobras eleitorais; veja nomes: A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a redefinição de sete vagas de deputados federais pode impactar parlamentares do PL, MDB, PP, União e PDT.

Deputados podem perder Cadeiras por sobras eleitorais; veja nomes

A aplicação dessa decisão ainda depende de ações da Justiça Eleitoral. O entendimento da Corte foi comunicado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na semana passada. Para mais informações sobre o funcionamento do STF e suas decisões, acesse o portal oficial do Supremo Tribunal Federal.

Para detalhes sobre o processo eleitoral e as normativas do TSE, o site do Tribunal Superior Eleitoral pode ser consultado.

O STF ainda precisa analisar um pedido do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB). Ele solicitou que a regra passe a valer somente a partir das eleições de 2026, embora a decisão do STF tenha determinado a validade já a partir de 2022.

Parlamentares Atingidos Pela Decisão

Caso o pedido de Motta não seja aceito, sete congressistas atualmente em exercício de mandato podem perder suas cadeiras. São eles:

  • Silvia Waiãpi (PL-AP): Eleita em 2022, a parlamentar indígena da etnia Waiãpi foi titular da Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI) do Ministério da Saúde durante o governo de Jair Bolsonaro (PL).
  • Sonize Barbosa (PL-AP): Empresária com formação em Direito, eleita em 2022 para seu primeiro mandato.
  • Professora Goreth (PDT-AP): Professora e pedagoga, eleita em 2022 para seu primeiro mandato.
  • Augusto Puppio (MDB-AP): Médico, eleito em 2022 para seu primeiro mandato.
  • Lázaro Botelho (PP-TO): Empresário do setor pecuário, eleito deputado federal por quatro vezes. Ocupa vaga na Câmara desde 2006, com exceção de 2022, quando exerceu cargo de suplente.
  • Gilvan Máximo (Republicanos-DF): Empresário, eleito para seu primeiro mandato na Câmara. Foi secretário de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal entre 2019 e 2022.
  • Lebrão (União-RO): Empresário, eleito para seu primeiro mandato na Câmara em 2022. Anteriormente, foi deputado estadual por quatro mandatos.

Recálculo e Novas Composições

Com a comunicação oficial do Supremo, o TSE pode dar andamento à decisão que altera as cadeiras na Câmara. A Corte Eleitoral terá a responsabilidade de recalcular e definir os próximos ocupantes das vagas.

Na Câmara, parte dos deputados manifestou descontentamento com o despacho do ministro Flávio Dino sobre o tema, antecipando um ponto de tensão com o Judiciário.

Se as trocas forem confirmadas, os novos deputados que devem assumir mandato incluem: Paulo Lemos (PSOL-AP); André Abdon (Progressistas-AP); Rodrigo Rollemberg (PSB-DF); Aline Gurgel (Republicanos-AP); Tiago Dimas (Podemos-TO); Rafael Fera (Podemos-RO); e Professora Marcivania (PCdoB-AP).

No caso de Silvia Waiãpi, a deputada também enfrenta outra possibilidade de perda de mandato em análise na Justiça Eleitoral.

Em junho de 2024, Waiãpi teve seu mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) sob acusação de uso irregular de verba pública de campanha eleitoral para custear tratamento estético.

Enquanto a decisão do TRE-AP não for confirmada pelo TSE, ela permanece no cargo.

Entendimento do STF Sobre as Sobras Eleitorais

O plenário do STF decidiu, em março deste ano, que as alterações nas regras das sobras eleitorais deveriam valer a partir dos resultados do pleito de 2022.

As sobras são calculadas no sistema proporcional, que define a eleição de deputados estaduais, federais, distritais e vereadores.

Este sistema considera a quantidade de votos de um candidato e um ponto de agremiação, seja partido ou federação.

Duas contas são realizadas: o quociente eleitoral, que determina o número de votos necessários para um partido eleger ao menos um deputado, e o quociente partidário, que define o número de cadeiras que cada partido tem direito em uma Casa Legislativa.

Como nem todos os partidos alcançam o quociente eleitoral, algumas cadeiras permanecem sem preenchimento, gerando as “sobras”. Essas vagas são disputadas por siglas que obtiveram pelo menos 80% do quociente eleitoral e candidatos com, no mínimo, 20% do quociente eleitoral.

Em 2024, a Corte decidiu pela derrubada da regra dos critérios de distribuição de cadeiras para deputados e vereadores nas eleições, estabelecendo que os efeitos seriam apenas para o futuro.

No entanto, a decisão foi questionada por partidos como PSB, Rede e Podemos, que entraram com embargos de declaração para que o novo entendimento do Supremo, que permite a participação de todas as siglas independentemente dos cálculos, fosse aplicado retroativamente ao pleito de 2022.

Por maioria, o STF acolheu os embargos de declaração, com votos favoráveis dos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

Redação GOYAZ

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