Justiça pune envolvidos em contratação da Comurg após ação do MPGO
Atos de improbidade administrativa na Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg), referentes ao período entre 2002 e 2004

Justiça pune envolvidos em contratação da Comurg após ação do MPGO: O Poder Judiciário de Goiás homologou um Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) firmado pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) com três requeridos e condenou outros 10 réus por atos de improbidade administrativa na Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg), referentes ao período entre 2002 e 2004.
A decisão é resultado de uma ação civil pública proposta pelo MPGO, baseada em um robusto conjunto probatório e com apoio de pareceres do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).
O ANPC foi firmado com a empresa LCC Transportadora e seus representantes legais. Já os demais réus, que não aderiram à proposta de resolução consensual, foram parcialmente condenados pela 9ª Vara Cível de Goiânia.
Foram condenados ao ressarcimento integral do dano e à proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais e creditícios por quatro anos os seguintes réus: Goiás Construtora Ltda., Transportadora Pão da Vida e Prestadora de Serviços Ltda., Gilmar dos Santos Ribeiro, Paulo César Fornazier, Maria Lúcia Araújo e Silva, Gerson Vicente de Souza, Roger Pacheco Piaggio Couto, Romilda Maria de Fátima Resende e Carmerindo Rodrigues Rabelo.
Justiça pune envolvidos em contratação da Comurg após ação do MPGO
As investigações revelaram que os agentes públicos da época, em conjunto com terceiros, atuaram em cargos estratégicos na Comurg. Eles foram responsáveis por atividades relacionadas à licitação, celebração, fiscalização e execução de contratos administrativos para serviços de roçagem mecânica em terrenos baldios da capital.
As contratações foram marcadas por aumento desproporcional da área contratada, elevação injustificada do preço por hectare e ausência de documentação comprobatória da execução efetiva dos serviços, o que causou danos significativos ao erário municipal.
Durante a tramitação da ação, ao final da fase de alegações finais, o MPGO, por meio da 20ª Promotoria de Justiça de Goiânia, celebrou o Acordo de Não Persecução Cível com a LCC Transportadora e seus representantes legais. Os compromissários reconheceram as ilegalidades e se comprometeram a não repetir as condutas, assumindo a obrigação de ressarcir integralmente o dano causado ao erário, no valor de R$ 1.169.008,85.
O acordo homologado pelo Judiciário também prevê a proibição, por prazo determinado, de contratação da empresa e seus representantes com o poder público, além do impedimento de receberem benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
Atualmente, os autos encontram-se em fase recursal. No tocante ao Acordo de Não Persecução Cível, os compromissários já iniciaram o cumprimento das cláusulas pactuadas.