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Secretaria de Educação de Goiás rescinde contratos com empresa por paralisação de obras em escolas

Prime Engenharia possui um histórico de problemas na execução de obras públicas em Goiás, com contratos de reforma e ampliação de escolas sendo rescindidos unilateralmente pelo governo por falhas e paralisações

Secretaria de Educação de Goiás rescinde contratos com empresa por paralisação de obras em escolas: a Secretaria de Estado da Educação de Goiás (Seduc) rescindiu unilateralmente dois contratos com a empresa Prime Engenharia Eireli-ME por descumprimento de obrigações e paralisação de obras em duas instituições de ensino. As decisões, publicadas em despachos no Diário Oficial do Estado de Goiás, afetam a reforma e ampliação do CEPI Gomes de Souza Ramos, em Anápolis, e a ampliação e reforma do Colégio Estadual Maria Barreto, em Israelândia.

Secretaria de Educação de Goiás rescinde contratos com empresa por paralisação de obras em escolas

Ambos os despachos apontam uma série de notificações e tentativas da Seduc para que a empresa retomasse os trabalhos, que foram ignoradas, resultando na decisão de rescindir os contratos. A penalidade, além da rescisão, inclui multas e a suspensão temporária da empresa de participar de licitações públicas em todo o país.

Obras paralisadas em Anápolis

No caso de Anápolis, o Contrato nº 002/2023, no valor de R$ 1.044.777,19, era referente à reforma e ampliação do CEPI Gomes de Souza Ramos. Segundo o Despacho nº 1837/2025, a empresa foi notificada seis vezes pelos engenheiros fiscais da Seduc entre 2023 e 2025 devido à paralisação da obra.

A Comissão de Apuração de Responsabilidade da Coordenadoria Regional de Educação (CRE) de Anápolis examinou os documentos e indicou o descumprimento das cláusulas contratuais. O texto do despacho destaca que a urgência na conclusão da obra, para evitar prejuízos à comunidade escolar, justifica a rescisão unilateral do contrato, conforme previsto na Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93).

Como sanções, a Seduc decidiu:

  • Rescindir unilateralmente o contrato.
  • Aplicar uma multa de 0,3% ao dia sobre o valor da obra não concluída.
  • Suspender a empresa de licitar e contratar com a Administração Pública por dois anos.
  • Assumir imediatamente a obra para garantir sua continuidade.

A decisão também determina que a empresa seja notificada para que possa apresentar recurso administrativo, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Situação similar em Israelândia

O segundo caso, detalhado no Despacho nº 869/2025, refere-se ao Contrato nº 006/2023, para a ampliação e reforma do Colégio Estadual Maria Barreto, em Israelândia. O processo administrativo de apuração de responsabilidade teve início em julho de 2024.

A Seduc listou uma série de falhas da Prime Engenharia, como a “lentidão no cumprimento” e a “paralisação da obra sem justa causa e prévia comunicação”. A empresa foi notificada por e-mail, WhatsApp e correio sobre as irregularidades. Apesar das tentativas, a construtora não retomou os serviços conforme exigido.

As sanções aplicadas neste segundo contrato são as mesmas do caso de Anápolis:

  • Rescisão unilateral do contrato.
  • Aplicação de multa de 0,3% ao dia sobre a parte não realizada.
  • Suspensão temporária do direito de participar de licitações e de contratar com o poder público por dois anos.
  • Assunção imediata da obra pela Seduc para dar prosseguimento aos trabalhos.

A secretária de Educação, Professora Aparecida de Fátima Gavioli, assinou o despacho que conclui a rescisão e as sanções. A medida busca, em ambos os casos, garantir a conclusão das obras para atender à comunidade estudantil, que está sendo prejudicada com a paralisação. A empresa tem agora o prazo legal para apresentar seu recurso administrativo.

O que se sabe sobre outras contratações e participações:

  • Concorrência Pública nº 047/2022: A Prime Engenharia foi habilitada para participar da licitação para a contratação de uma empresa de engenharia para a demolição de uma unidade de placa e construção de uma nova estrutura no Colégio Estadual Professor Vítor José de Araújo.
  • Tomada de Preços nº 109/2022: A empresa foi habilitada para esta licitação, cujo objetivo era a contratação de uma empresa para a execução de uma cobertura de quadra grande no Colégio Estadual Professor Braz Simões Borges, no município de Porteirão.
  • Convite nº 010/2020: Em 2020, a Prime Engenharia foi convidada a participar de uma licitação para a reforma do C.E. Senador Teotônio Vilela, em Goiânia.
  • Outras participações: A empresa também participou de outras licitações, como a Concorrência Pública nº 062/2022, na qual foi habilitada, e de uma licitação para a construção de um CMEI em Aparecida de Goiânia, na qual foi inabilitada por não apresentar a documentação necessária.

Essas participações demonstram que a Prime Engenharia tem um histórico de concorrências em obras públicas de engenharia, especialmente na área de educação em Goiás. Os casos de rescisão unilateral de contrato, portanto, destacam um problema de execução de serviços que se repetiu em mais de uma obra.

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Crédito da Imagem: Reprodução

Redação GOYAZ

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