
Japão confirma missão para mineração em Goiás: em um contexto de interesse global por minerais críticos, o governo de Goiás busca investimentos na exploração de terras raras. Uma missão oficial ao Japão resultou na confirmação de envio de uma missão técnica japonesa a Goiás na segunda quinzena de agosto, com o objetivo de estabelecer parcerias para investimentos em mineração.
Em reunião no Japão, o governador de Goiás apresentou o potencial do estado ao ministro da Economia, Comércio e Indústria japonês. O ministro japonês indicou o interesse de empresas japonesas em investir no setor em Goiás.
O estado de Goiás possui jazidas em Minaçu, Nova Roma e Iporá. Elementos de terras raras são componentes em veículos elétricos, turbinas eólicas, baterias e equipamentos militares.
O governador destacou as condições de infraestrutura do estado e a busca por tecnologia para a separação dos metais. O Brasil detém a segunda maior reserva mundial de óxidos de terras raras. Goiás abriga os projetos Serra Verde (Minaçu) e Aclara Resources (Nova Roma e Aparecida de Goiânia).
Japão confirma missão para mineração em Goiás
A atuação de Goiás na exploração de recursos estratégicos está alinhada a uma política de desenvolvimento com foco em ciência, tecnologia e inovação. Foi criada uma lei estadual voltada para inteligência artificial (IA).
A Política Estadual de Fomento à Inovação em Inteligência Artificial visa consolidar o estado como um polo em IA. A lei prevê incentivos para projetos de IA em áreas como saúde, indústria, agronegócio e empreendedorismo.
A abordagem de Goiás na regulação de IA gerou interesse da Amazon. Em visita aos Estados Unidos, o governador apresentou a política de IA a um representante da empresa.
De 2019 a 2024, o governo estadual investiu mais de R$ 689 milhões em tecnologia e inovação. Destacam-se o Hub Goiás, centro público de empreendedorismo inovador, e o Centro de Excelência em Inteligência Artificial (Ceia) da UFG. O Ceia captou mais de R$ 300 milhões em investimentos e desenvolve soluções tecnológicas.