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Estado deve fornecer Cannabis Medicial, diz MPGO

Estado alega que os medicamentos não estão incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS) e que não há comprovação científica de sua eficácia e segurança

Estado deve fornecer Cannabis Medicial, diz MPGO: o Ministério Público de Goiás (MPGO), através da 20ª Procuradoria de Justiça, emitiu um parecer favorável à manutenção de uma sentença que obriga o Estado de Goiás a fornecer dois medicamentos à base de cannabis sativa.

O caso envolve uma paciente de 56 anos, que sofre de fibromialgia, espondiloartrose lombar, tendinopatia, depressão, ansiedade, dor crônica e insônia, e está incapacitada para o trabalho, sem condições financeiras de arcar com o tratamento de alto custo.

Estado deve fornecer Cannabis Medicial, diz MPGO

O parecer, assinado pelo procurador de Justiça Fernando Aurvalle Krebs, é uma resposta à apelação do Estado de Goiás, que tenta reverter a decisão de primeira instância.

Estado alega que os medicamentos não estão incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS) e que não há comprovação científica de sua eficácia e segurança, conforme exigido por temas de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal (STF).

No entanto, Fernando Krebs destaca que o relatório da médica assistente da paciente comprova a necessidade dos medicamentos, a ineficácia de tratamentos anteriores e a ausência de alternativa medicamentosa no SUS. O MPGO reforça que a definição do tratamento é de “alçada do médico especialista” que acompanha a paciente, e que as notas técnicas do Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (Natjus), embora importantes, não devem prevalecer sobre a indicação do profissional que conhece o caso de perto.

A obrigação do Estado em fornecer medicamentos decorre do direito constitucional à saúde e da responsabilidade solidária dos entes federativos, conforme já reconhecido pelo STF.

Com este parecer, o MPGO se manifesta favorável à condenação do Estado de Goiás e contrário ao recurso de apelação, que será julgado pela 3ª Câmara Cível do TJGO, sob relatoria do desembargador Itamar de Lima.

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Redação GOYAZ

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