GoiƔs

ESTADO šŸ™ Caiado sanciona Marco Legal da InovaĆ§Ć£o

O governador Ronaldo Caiado sancionou a lei nĀŗ 21.615, que cria o Marco Legal da InovaĆ§Ć£o. O texto publicado no suplemento do DiĆ”rio Oficial do Estado de GoiĆ”s de terƧa-feira (08/11) estabelece uma sĆ©rie de medidas de incentivo Ć  inovaĆ§Ć£o e Ć  pesquisa cientĆ­fica, capacitaĆ§Ć£o tecnolĆ³gica e desenvolvimento do sistema produtivo no Estado.

ā€œO Governo de GoiĆ”s tem atuaĆ§Ć£o firme na tecnologia e na inovaĆ§Ć£o. Eu acredito na pesquisa e na ciĆŖncia. Se avanƧamos e chegamos Ć s condiƧƵes de hoje, Ć© porque acreditamos na ciĆŖnciaā€, diz o governador ao ressaltar realizaƧƵes como a Campus Party GoiĆ”s, maior evento de tecnologia do Estado e que alcanƧou a quarta ediĆ§Ć£o em 2022 com a participaĆ§Ć£o de mais de 150 mil pessoas.

Iniciativa da da Secretaria de Estado de Desenvolvimento e InovaĆ§Ć£o (Sedi), o Marco Legal da InovaĆ§Ć£o tem o objetivo de ajustar a legislaĆ§Ć£o estadual Ć s recentes alteraƧƵes na legislaĆ§Ć£o federal ocorridas, em grande parte, devido Ć  Emenda Constitucional nĀŗ 85, de 26 de fevereiro de 2015, que atualizou o tratamento Ć s atividades de ciĆŖncia, tecnologia e inovaĆ§Ć£o. Para o alcance desse objetivo, a Sedi realizou apurado estudo com a anĆ”lise de normas de outras unidades da FederaĆ§Ć£o.

A nova lei abre possibilidades para a atuaĆ§Ć£o da administraĆ§Ć£o pĆŗblica estadual na interaĆ§Ć£o com o ecossistema local de inovaĆ§Ć£o. AlĆ©m disso, a matĆ©ria nĆ£o gera despesa ou diminuiĆ§Ć£o de receita para o Estado de GoiĆ”s. Por meio da medida, portanto, sĆ£o apenas delineadas normas especĆ­ficas para diferentes meios de fomento Ć  inovaĆ§Ć£o e Ć  construĆ§Ć£o de ambientes especializados e cooperativos de inovaĆ§Ć£o.

A FundaĆ§Ć£o de Amparo Ć  Pesquisa do Estado de GoiĆ”s (Fapeg), a Secretaria de Estado da AdministraĆ§Ć£o (Sead) e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) analisaram o projeto e emitiram parecer favorĆ”vel, inclusive, contribuindo com o aperfeiƧoamento da propositura. Na sequĆŖncia, ele foi encaminhado Ć  Assembleia Legislativa do Estado de GoiĆ”s e aprovado pelos deputados.

InteraĆ§Ć£o
O secretĆ”rio de Desenvolvimento e InovaĆ§Ć£o, Marcio Cesar Pereira, explica que o Marco Legal criarĆ” ecossistemas favorĆ”veis e fomentarĆ” parcerias estratĆ©gicas para o desenvolvimento de inovaƧƵes e tecnologias, que vĆ£o colocar GoiĆ”s em posiĆ§Ć£o de destaque. ā€œEsta lei vai estabelecer o passo a passo da interaĆ§Ć£o entre governo, universidades e setor produtivo no fomento aos centros de tecnologia e pesquisa cientĆ­fica, empreendimentos inovadores e desenvolvimento de startups, tornando GoiĆ”s mais competitivoā€, explica o titular da Sedi.

A lei trata, tambĆ©m, do estĆ­mulo Ć  participaĆ§Ć£o de InstituiƧƵes CientĆ­ficas, TecnolĆ³gicas e de InovaĆ§Ć£o (ICTs) no processo de inovaĆ§Ć£o nas empresas e no setor pĆŗblico, bem como do tratamento a ser dispensado ao inventor independente. Ainda dispƵe sobre a possibilidade de participaĆ§Ć£o do Estado de GoiĆ”s, das autarquias, das fundaƧƵes e das empresas controladas por ele em fundos mĆŗtuos de investimentos, como orienta o art. 23 da Lei Federal nĀŗ 10.973, de 2004.

Fonte:Ā Secretaria de Estado de Desenvolvimento e InovaĆ§Ć£o (Sedi)

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