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Ex-prefeito de Damianópolis notificado a ressarcir R$ 63,7 mil por dano ao erário estadual

Gilmar José Ferreira tem 15 dias para responder à notificação do Estado

Ex-prefeito de Damianópolis notificado a ressarcir R$ 63,7 mil por dano ao erário estadual: a Secretaria de Estado de Relações Institucionais (SERINT) notificou formalmente o ex-prefeito de Damianópolis, Gilmar José Ferreira, exigindo o ressarcimento de R$ 63.721,42. A cobrança se deve à má gestão e inadimplência na execução do Convênio N° 270/2018, firmado durante sua administração (2017-2020).

O valor original do débito, que foi apurado devido à falta de comprovação da correta aplicação dos recursos, era de R$ 43.282,52. O montante sofreu atualização pela poupança até 20 de outubro de 2025, resultando no prejuízo atualizado de R$ 63.721,42, que o ex-gestor deve devolver aos cofres estaduais.

Ex-prefeito de Damianópolis notificado a ressarcir R$ 63,7 mil por dano ao erário estadual

A notificação, publicada por edital no Diário Oficial em 2 de dezembro de 2025, foi necessária após a impossibilidade de notificação pessoal do ex-prefeito. Este método garante a publicidade e validade do ato.

O ex-gestor tem um prazo de 15 dias, a contar da publicação do edital, para se manifestar. Ele pode apresentar uma defesa completa, contestando as irregularidades técnicas e financeiras apontadas na prestação de contas do convênio, ou confessar a dívida.

Caso opte por confessar, Gilmar José Ferreira deve incluir um Demonstrativo de Débito e uma proposta de ressarcimento integral ao erário. A SERINT, responsável pelo processo, confirmou que o andamento administrativo (sob o número 201700042000831) prosseguirá até a sua conclusão final, o que pode incluir o encaminhamento para cobrança judicial se o prazo for desrespeitado ou a defesa for negada.

A cobrança sublinha a vigilância constante do Estado sobre a aplicação de recursos em parceria com os municípios, especialmente aqueles destinados a obras e projetos de infraestrutura ou assistência social, destacando a responsabilidade do administrador público pela correta prestação de contas.

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Crédito da Imagem: Arquivo/Prefeitura

Redação GOYAZ

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