
Exoneração imediata de comissionados é ordenada pela Justiça em Caldas Novas: o Ministério Público de Goiás (MPGO) obteve uma liminar que determina a exoneração de servidores comissionados em funções jurídicas no Departamento Municipal de Água e Esgoto de Caldas Novas (Demae). A decisão atende a uma ação civil pública proposta pela 5ª Promotoria de Justiça da comarca.
Exoneração imediata de comissionados é ordenada pela Justiça em Caldas Novas
A ação questionou a criação e o provimento dos cargos de diretor do Departamento Jurídico e de assessor jurídico da autarquia, estabelecidos pela Lei Complementar Municipal 242/2025. O promotor de Justiça Wessel Teles de Oliveira argumentou que as atribuições são típicas da advocacia pública e devem ser exercidas por profissionais de carreira.
O município já possui um quadro efetivo de procuradores municipais, instituído pela Lei Complementar 4/2010. Segundo o Ministério Público, a manutenção de comissionados para estas funções contraria a exigência de concurso público para atividades técnicas e permanentes.
O juiz Vinícius de Castro Borges, da 3ª Vara Judicial da Comarca de Caldas Novas, fundamentou a decisão na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). O magistrado destacou que atividades de consultoria e representação jurídica devem ser exclusivas de integrantes de carreira própria.
A decisão reforça que cargos em comissão devem se restringir estritamente às funções de direção, chefia e assessoramento superior. A elaboração de pareceres e a defesa jurídica da autarquia são classificadas como atividades técnicas vinculadas ao Tema 1010 de repercussão geral do STF.
Com a determinação judicial, o diretor do Departamento Jurídico e dois assessores do Demae devem ser exonerados imediatamente. A medida visa garantir que a Política de recursos humanos da administração municipal respeite os princípios constitucionais.
A autarquia está proibida de contratar ou nomear pessoas fora do quadro efetivo de procuradores para assistência jurídica judicial ou extrajudicial. O descumprimento da ordem judicial implica em multa diária fixada em R$ 50 mil.
A medida impacta a gestão administrativa de uma das principais Cidades turísticas do estado. A Procuradoria do Município é o órgão competente para absorver as demandas jurídicas anteriormente delegadas aos cargos comissionados exonerados.
Não há informações de que a decisão afete áreas ligadas ao Esporte ou outros departamentos da prefeitura de Goiânia, restringindo-se especificamente à autarquia de saneamento de Caldas Novas.
Crédito da Imagem: IA