Capa

MPGO pede suspensão de concursos da UEG por falta de cotas para negros

O pedido é para que sejam suspensos de imediato os concursos para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva nos cargos de analista de gestão governamental

MPGO pede suspensão de concursos da UEG por falta de cotas para negros: O Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Anápolis, com atuação na defesa do cidadão, propôs ação civil pública anulatória de concurso público, com pedido de tutela de urgência (liminar), contra a Universidade Estadual de Goiás (UEG).

MPGO pede suspensão de concursos da UEG por falta de cotas para negros

O pedido é para que sejam suspensos de imediato os concursos para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva nos cargos de analista de gestão governamental – área jurídica – e docente de ensino superior, conforme detalhado no site do MPGO.

O motivo é a falta de previsão de vagas para negros, em flagrante violação aos princípios constitucionais da igualdade e da dignidade da pessoa humana.

Foram oferecidas 7 vagas para o cargo de analista e 36 vagas para o cargo de professor, ambos com quantitativo suficiente para a obrigatoriedade da política de cotas raciais, sem, no entanto, qualquer menção à destinação de vagas a candidatos negros.

Como explica o promotor de Justiça Paulo Henrique Martorini, titular da 5ª PJ de Anápolis e autor da ação, fica evidente, por parte da UEG, o descumprimento do mecanismo de integração social previsto no ordenamento jurídico.

“Mesmo diante do contexto histórico de desigualdade e das garantias constitucionais asseguradas à população negra, impõe-se a adoção de providências imediatas, especialmente considerando que os certames já se encontram em fases avançadas”, ponderou.

Questionadas, as bancas examinadoras argumentaram a inexistência de norma específica que imponha a reserva de vagas para candidatos negros em concursos públicos no âmbito estadual e municipal.

No entanto, o promotor explica que a reserva de cotas para negros prevista no artigo 1º da Lei n. 12.990, de 9 de junho de 2014, sabidamente é política de ação afirmativa fundada no princípio da isonomia substancial, na necessidade de superação do racismo estrutural e institucional e no disposto no artigo 39, parágrafo 2º, da Lei n. 12.288, de 20 de julho de 2010 – Estatuto da Igualdade Racial.

Promotor aponta omissão inconstitucional

Assim, segundo Martorini, ao se omitir quanto à implementação de ações afirmativas em concursos públicos, especialmente a reserva de vagas para negros, o Estado, em qualquer de suas esferas, descumpre diretamente uma norma constitucional internacional, violando um tratado de direitos humanos internalizado com status superior às demais normas infraconstitucionais.

“Trata-se de verdadeira omissão inconstitucional, que demanda atuação judicial imediata para assegurar a concretização do direito à igualdade material e a efetividade do compromisso internacional assumido pelo Brasil. A constitucionalidade da instituição do sistema de reserva de vagas foi exaustivamente analisada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 186/DF”, observou o promotor.

O MP argumenta ainda que a ausência de legislação estadual específica não pode servir de subterfúgio para afastar a aplicação direta dos preceitos constitucionais e dos compromissos internacionais assumidos pela República Federativa do Brasil. Desta forma, a omissão legislativa do Estado de Goiás, nesse contexto, caracteriza grave violação ao dever de assegurar a efetividade dos direitos fundamentais, notadamente o direito à igualdade substancial e à não discriminação racial.

Diante do exposto, e pela flagrante inexistência de meio eficaz para assegurar o cumprimento da legislação vigente, o MP entendeu a propositura da ação como medida necessária e adequada. Além disso, a tutela de urgência foi pedida, a fim de se evitar risco ao resultado útil do processo e danos às pessoas eventualmente aprovadas e nomeadas no curso da ação. Assim, foi pedida liminarmente a suspensão imediata dos concursos, até a decisão final. No mérito da ação, a 5ª PJ pede a anulação dos editais dos certames.

Mais notícias de Goiás

Redação GOYAZ

Redação Ligação Direta: 36024225 Redação Plantão Whatsapp: ( 62) 983035557
Botão Voltar ao topo