Federação Goiana de Automobilismo faz alerta do risco de acidentes em eventos esportivos não homologados em kartódromos e autódromos
Estádios de futebol podem ser usados para atividades totalmente diversas da atividade esportiva para as quais foram projetadas, por exemplo, shows musicais ou concentrações religiosas, sem que isso afete suas condições originais nem seu funcionamento esportivo. É diferente em pistas de corrida oficiais, homologadas pelas entidades competentes, Confederação Brasileira de Automobilismo e as federações estaduais que a representam, simplesmente porque a prática dos esportes a motor envolve risco para quem está na pista e que assiste o evento.
Cada modalidade esportiva tem suas regras de segurança e por isso cada autódromo, kartódromo, pista de terra, construída para qualquer tipo de esporte a motor, tem de obedecer às diretrizes de planejamento que antecedem a própria construção, caso contrário não recebe a homologação, documento que a credencia para receber competições oficiais. Entre os detalhes exigidos estão as dimensões mínimas de largura, comprimento e área de escape e a presença de autoridades esportivas que garantam o cumprimento dessas regras.
Afinal, os proprietários legais de cada pista são responsáveis pelos efeitos dos acidentes que eventualmente ocorram dentro do seu âmbito, civil e criminalmente, responsabilidade que muitos ignoram incluindo prefeitos e secretários que hoje administram essas pistas.
Anápolis e Trindade são exemplos típicos de um mau exemplo, ao permitir que nos kartódromos construídos em áreas de seus municípios sejam realizadas modalidades não previstas para os kartódromos.
Tem-se conhecimento de competições de arrancada e drift, a maioria delas sem qualquer formalização perante a Faugo e sem a presença de agente de competição que garanta a segurança de todos, além de ambulâncias e outras formas de segurança para que a estrutura seja de risco mitigado.
A legislação que criou o esporte confederado no Brasil deu poder às confederações e federações para que todos os esportes sejam praticados no País dentro dos limites de suas regras específicas, incluindo e principalmente as de segurança.
Fora delas não existe esporte, apenas aventuras e desafios ao arrepio da legislação de trânsito e que expõe desnecessariamente à incolumidade física e a vida de praticantes e público em geral.