Aparecida organiza comércio de rua com novo recadastramento
O objetivo é organizar e atualizar os registros, garantindo a regularização das atividades comerciais em espaços públicos e promovendo a justiça fiscal e o ordenamento urbano

Aparecida organiza comércio de rua com novo recadastramento: a Prefeitura de Aparecida de Goiânia, por meio da Secretaria Municipal de Planejamento e Regulação Urbana, começou nesta segunda-feira, 16 de junho de 2025, o recadastramento obrigatório para feirantes e ambulantes que atuam na cidade.
Aparecida organiza comércio de rua com novo recadastramento
A gestão do prefeito Leandro Vilela (MDB) implementou medidas significativas para beneficiar diretamente esses profissionais. As Leis Complementares nº 238 e nº 239 de 2025, sancionadas em maio, trazem isenção da Taxa Anual de Licença para os anos de 2022 a 2024, desde que a taxa de 2025 seja quitada à vista.
Além disso, uma nova metodologia de cálculo foi adotada, reduzindo os valores cobrados e tornando o tributo mais justo. Um exemplo é a queda de R$ 558 para R$ 176 na taxa de uma banca de 1 metro quadrado usada em até sete feiras semanais.
Essas novas regras buscam alinhar os valores de Aparecida aos de outras grandes cidades e atendem a uma antiga reivindicação da categoria. Vendedores ambulantes também receberam uma redução de 50% nas taxas, um reconhecimento ao seu papel na economia local.
Prazo e Local para o Recadastramento
De acordo com o secretário de Planejamento e Regulação Urbana, Andrey Azeredo, o recadastramento reforça a valorização da atividade econômica popular pela administração atual. “Vamos garantir mais segurança jurídica aos feirantes e ambulantes e mais organização para o município“, afirmou o secretário.
O recadastramento deve ser feito presencialmente na sede da Secretaria de Planejamento e Regulação Urbana, localizada na Cidade Administrativa Maguito Vilela (Avenida Gervásio Pinheiro, s/n, Setor Solar Central Park). O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. O prazo final é 30 de agosto de 2025.
Os profissionais devem apresentar os documentos listados no Anexo I da Portaria SMPRU nº 007/2025, incluindo: documento de identificação com foto, CPF, comprovante de endereço atualizado, declaração de atividade exercida e local de atuação, entre outros. O não comparecimento no prazo pode resultar na suspensão temporária do alvará ou da autorização de funcionamento.