As mudanças, detalhadas em uma Exposição de Motivos, surgem da experiência prática com os decretos atuais. Segundo o documento, o Decreto nº 30, de 2025, não atingiu os resultados esperados em termos de padronização e eficiência. A proposta agora é tornar os procedimentos de reavaliação mais claros, objetivos e permanentes, focando na institucionalização de revisões periódicas para garantir maior controle, economicidade e regularidade das contratações.
Saúde ganha tratamento especial e mais agilidade
Uma das alterações mais significativas atende a uma demanda específica da Secretaria Municipal de Saúde. Devido à complexidade e à natureza técnica das aquisições da pasta — que envolvem áreas como farmácia e gestão hospitalar —, a proposta prevê uma exceção para a revisão das licitações em curso. Em vez de seguir o rito geral, esses processos serão avaliados pela Comissão Especial de Licitação da própria secretaria. Essa medida busca garantir a celeridade e a continuidade dos serviços essenciais sem comprometer a segurança jurídica e a regularidade dos certames.
Comitê de Controle de Gastos com novas atribuições
O Decreto nº 729, de 2025, que criou o Comitê de Controle de Gastos, também será modificado. As alterações visam fortalecer o CCG, transformando-o em uma instância estratégica com competências mais robustas. O objetivo é dar ao comitê uma atuação mais incisiva na análise e deliberação de questões com grande impacto orçamentário e financeiro.
Com a nova regulamentação, o CCG passará a ter atribuições ampliadas, especialmente na análise de propostas de adesão a atas de registro de preços e na apreciação de contratações de alta relevância financeira. Essa medida busca assegurar maior controle e racionalidade na gestão de recursos públicos, alinhando a administração a princípios de economicidade e eficiência.
Equilíbrio entre descentralização e controle
O documento que justifica as propostas, assinado por Celso Dellalibera, ressalta que as alterações estão em conformidade com a legislação municipal, como a Lei Complementar nº 335, de 2021, e a Lei Orgânica do Município. Segundo o secretário, o poder de normatizar sobre a organização da administração pública é de competência privativa do prefeito.
A iniciativa é vista como uma medida necessária para garantir mais eficiência, clareza e segurança jurídica na gestão dos contratos e licitações. O projeto busca um equilíbrio entre a descentralização administrativa, que confere legitimidade aos atos de cada pasta, e a centralização estratégica, que otimiza recursos e melhora os serviços prestados à população. As mudanças propostas, se aprovadas, terão o objetivo de aprimorar continuamente a gestão pública na capital, com foco na otimização de recursos e na melhoria dos serviços para a população.
Apesar dos benefícios, a proposta pode enfrentar alguns desafios e pontos de atenção.
- Risco de Descentralização Excessiva na Saúde: Embora a medida busque agilidade, a exceção para a Secretaria de Saúde pode criar um “buraco” no controle centralizado. Se não houver uma fiscalização rigorosa por parte do CCG, essa autonomia pode se tornar uma brecha para a falta de padronização, ou até mesmo, para irregularidades, já que o controle seria menos centralizado.
- Potencial Burocracia no CCG: O fortalecimento do Comitê de Controle de Gastos pode, paradoxalmente, criar mais uma etapa burocrática se o processo de análise de propostas de alta relevância financeira não for ágil. Se o comitê não tiver a capacidade operacional para lidar com o volume de trabalho, isso poderia gerar atrasos em contratações importantes.
- Dependência da Boa-Fé e do Conhecimento Técnico: O sucesso da proposta depende diretamente da competência técnica e da boa-fé dos membros da Comissão Especial de Licitação na área da Saúde e do próprio CCG. Se os membros não possuírem a expertise necessária ou não agirem com rigor, as mudanças propostas podem não alcançar os objetivos de eficiência e controle.
- Impacto Limitado sem Fiscalização Externa: As mudanças propostas são internas à administração municipal. A eficácia real dependerá também da atuação de órgãos de controle externos, como o Tribunal de Contas do Município (TCM), para garantir que as novas regras sejam, de fato, cumpridas.
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Crédito da Imagem: IA