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Goiânia quer arrecadar R$ 500 milhões com Refis e reduzir dívida de R$ 3 bilhões

Opções com parcelas mínimas e condições favoráveis para pessoas físicas e jurídicas

Goiânia quer arrecadar R$ 500 milhões com Refis e reduzir dívida de R$ 3 bilhões: a Prefeitura de Goiânia, por meio da Secretaria Municipal de Finanças (Sefaz), está promovendo o Programa de Recuperação Fiscal (Refis 2025), oferecendo condições especiais para a negociação de débitos municipais. O prazo para adesão pela internet se estende até o dia 30 de novembro, facilitando que o contribuinte inicie o próximo ano com suas obrigações financeiras regularizadas.

O atendimento presencial segue um cronograma específico. No saguão do Paço Municipal, o serviço é oferecido até o dia 28 de novembro, das 8h às 17h. Já nas unidades do Atende Fácil da Estação Goiânia e Praça da Bíblia, o atendimento estará disponível até o dia 29 de novembro, encerrando às 13h. Esta iniciativa é uma importante ferramenta para a administração municipal reduzir o volume de dívidas ativas e facilitar a vida do cidadão.

Goiânia quer arrecadar R$ 500 milhões com Refis e reduzir dívida de R$ 3 bilhões

O cenário atual de inadimplência na capital é motivo de atenção. Segundo o diretor da Dívida Ativa da Sefaz, Bruno de Castro, o município de Goiânia possui um acúmulo de aproximadamente R$ 3 bilhões em débitos, envolvendo cerca de 240 mil contribuintes. Apesar do alto volume, a prefeitura tem uma meta ambiciosa de atender cerca de 20 mil contribuintes que optarem pelo parcelamento, além de milhares que devem quitar seus débitos à vista por meio do site.

Apesar dos desafios, a expectativa de arrecadação do Refis 2025 é expressiva. Bruno de Castro projeta que o programa deve gerar pelo menos R$ 500 milhões em receitas, um montante que inclui tanto os pagamentos à vista — modalidade com alta adesão devido aos descontos mais vantajosos — quanto as primeiras parcelas dos acordos de quitação firmados. O diretor ressalta que o principal objetivo do programa é fornecer condições reais para a regularização de diversos tipos de débitos, como IPTU, ISS, ITBI, ITU, e multas administrativas (exceto multas de trânsito), incluindo penalidades aplicadas pela Agência Ambiental, como embargos de obra, como é possível verificar nas regras detalhadas do programa.

O contador Gildo José da Silva, que representa uma unidade filantrópica, destacou a importância das opções oferecidas. Ele optou pelo pagamento à vista, aproveitando o desconto máximo de 99% sobre juros e multas, mas reforçou que as opções de parcelamento são essenciais. “Tanto instituições quanto pessoas físicas que não dispõem do valor integral encontram condições mais favoráveis para regularizar seus débitos”, afirma Gildo. Essa flexibilização, que ampliou os descontos até mesmo para o parcelamento, facilita a adesão e fortalece a oportunidade de colocar as contas em dia.

Bruno de Castro detalha que a eficácia do programa se estende até o final do ano: os boletos gerados até 30 de novembro podem ser pagos em até sete dias. Com isso, a Sefaz consegue ter uma previsão do montante arrecadado já no início de dezembro. Ele aponta que o Refis também deve atrair contribuintes que tiveram acordos antigos quebrados ou que foram negativados no SPC. Somente em 2025, cerca de 50 mil pessoas tiveram seus nomes incluídos no serviço de proteção ao crédito por débitos municipais. Para muitos desses cidadãos, o Refis representa uma chance vital de limpar o nome antes do período de compras de fim de ano.

Como Se Regularizar e Descontos Oferecidos

O contribuinte tem duas principais formas de aderir ao Refis 2025:

  1. Acesso Online: Para negociações à vista, com até 99% de desconto sobre juros e multas (ou débito ajuizado), a adesão é rápida, prática e segura pelo link oficial da prefeitura, sem a necessidade de comparecimento presencial.

  2. Atendimento Presencial: Quem optar pelo parcelamento deve comparecer às unidades do Atende Fácil ou à estrutura provisória no Paço Municipal.

Condições de Parcelamento e Descontos:

No caso de parcelamento, os descontos sobre juros e multas são progressivos e variam conforme o número de prestações:

  • 2 a 10 parcelas: 90% de desconto.

  • 11 a 20 parcelas: 80% de desconto.

  • 21 a 30 parcelas: 70% de desconto.

  • 31 a 40 parcelas: 60% de desconto.

  • 41 a 60 parcelas: 50% de desconto.

É importante observar que o valor principal da dívida não sofre redução e nenhuma parcela pode ser inferior a R$ 100,00 para pessoa física ou R$ 300,00 para pessoa jurídica.

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Crédito da Imagem: Sefaz

Redação GOYAZ

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