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Goiás proíbe taxas de postagem em contas de energia e água

Nova legislação garante gratuidade no recebimento de faturas em domicílio

Goiás proíbe taxas de postagem em contas de energia e água: o governador de Goiás, Ronaldo Caiado (União Brasil), sancionou a Lei nº 24.042, de 16 de janeiro de 2026, que assegura aos consumidores o direito de receber faturas e boletos em meio físico. A legislação aplica-se às contas emitidas por concessionárias e permissionárias de serviços públicos que atuam em território goiano, garantindo que o documento impresso seja disponibilizado sem qualquer custo adicional. O texto proíbe expressamente a cobrança de taxas de impressão, postagem ou disponibilização do boleto físico, mantendo o envio automático para quem não optar pelo formato digital.

Goiás proíbe taxas de postagem em contas de energia e água

A nova norma estabelece critérios técnicos para a emissão dos documentos, exigindo que as faturas físicas contenham código de barras em padrão legível e compatível com os sistemas de compensação bancária. Além disso, o documento deve apresentar a identificação completa do consumidor, o período de referência, a discriminação dos valores dos serviços prestados e os canais de atendimento e ouvidoria. As empresas do setor têm o prazo de 90 dias, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Estado de Goiás, para adequar seus processos internos às novas exigências.

O consumidor mantém a liberdade de escolha, podendo optar pelo recebimento exclusivamente digital a qualquer momento. No entanto, essa mudança exige manifestação expressa e individual, podendo ser revogada pelo usuário quando desejar. As concessionárias devem oferecer canais remotos e presenciais para que essa opção seja registrada com facilidade. Na ausência de uma manifestação do cliente em favor do meio digital, a empresa é obrigada a manter o envio da fatura impressa.

O descumprimento das regras previstas na Lei estadual sujeita as empresas infratoras às sanções estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor, que inclui multas e outras penalidades administrativas. A fiscalização e a orientação sobre o cumprimento da norma ficam a cargo dos órgãos de defesa do consumidor de Goiás, como o Procon estadual. A lei já está em vigor, conforme publicação assinada digitalmente pela Agência Brasil Central

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Crédito da Imagem: IA

Redação GOYAZ

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