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Goiás sanciona lei que obriga grandes eventos a gerenciar lixo e apoiar cooperativas

Para obter a autorização, os organizadores de eventos devem submeter um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) aos órgãos ambientais

Goiás sanciona lei que obriga grandes eventos a gerenciar lixo e apoiar cooperativas: o Governo de Goiás sancionou a Lei nº 23.657, de 9 de setembro de 2025, estabelecendo uma nova Política Estadual de Gerenciamento Adequado de Resíduos Sólidos para eventos em todo o estado. De autoria do Deputado Estadual Talles Barreto (União Brasil), líder do governo na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), a legislação visa alinhar Goiás à Política Nacional de Resíduos Sólidos e à Política Estadual de Incentivo à Economia Circular.

Principais exigências para organizadores

A lei impõe uma série de novas responsabilidades aos organizadores de eventos de grande porte, definidos como aqueles que preveem a participação de 2 mil ou mais pessoas. Isso inclui uma vasta gama de atividades, como shows, festivais, festas, congressos, rodeios e campeonatos esportivos.

Goiás sanciona lei que obriga grandes eventos a gerenciar lixo e apoiar cooperativas

Para obter a autorização de funcionamento, os organizadores agora são obrigados a elaborar e submeter à aprovação dos órgãos ambientais competentes um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS). Esse plano deve detalhar como os resíduos serão tratados antes, durante e após o evento.

Entre as principais diretrizes, a lei exige:

  • Priorização da redução e não geração de resíduos: Incentivando o uso de materiais reutilizáveis e a minimização de embalagens.
  • Educação ambiental: Promoção de ações de conscientização entre o público e a equipe sobre a importância do descarte correto.
  • Estrutura de segregação: Fornecimento de lixeiras e pontos de coleta para separar o lixo reciclável do rejeito.

Apoio a catadores e sanções

Uma das medidas mais importantes da nova legislação é a obrigação de contratar cooperativas ou associações de catadores de materiais recicláveis. Para eventos de natureza pública e público-privada, essa contratação é obrigatória. Em eventos privados, a lei recomenda que a contratação dessas cooperativas seja uma prioridade.

O não cumprimento das determinações da lei sujeitará os organizadores a sanções e penalidades, que podem variar desde advertências até multas e interdição do evento. A medida reforça o compromisso do estado com a sustentabilidade e a valorização do trabalho de profissionais da reciclagem.

a nova lei transforma a gestão de resíduos em eventos de grande porte em Goiás, tornando-a uma obrigação legal e não apenas uma prática ambiental voluntária. Historicamente, eventos geram grandes volumes de lixo, muitas vezes sem a devida separação, o que causa um impacto ambiental negativo e sobrecarrega os sistemas de coleta e destinação de resíduos dos municípios. O texto demonstra que, com a Lei nº 23.657, essa realidade muda, pois:

  • Regulamenta uma prática: A lei sai da esfera da “boa vontade” e passa a exigir um plano de gerenciamento de lixo, com metas e diretrizes claras.
  • Impõe responsabilidades: Os organizadores de eventos não podem mais ignorar a questão dos resíduos. O não cumprimento da lei acarreta sanções.
  • Cria um impacto social e ambiental: A obrigatoriedade de contratar cooperativas de catadores formaliza o trabalho desses profissionais e contribui para a economia circular, reduzindo o volume de lixo que vai para aterros sanitários e gerando renda para a comunidade.

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Crédito da Imagem: Arquivo/Festa da Fantasia

 

Redação GOYAZ

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