Goiás

Governo ajusta documento de obra finalizada na GO-306

Governo ajusta documento de obra finalizada na GO-306: o governo de Goiás, por meio do Decreto nº 10.778, de 11 de setembro de 2025, declarou de utilidade pública diversas áreas no município de Mineiros com o objetivo de desapropriá-las e afetá-las para a pavimentação da Rodovia GO-306. A decisão, que considera o ato como “urgente”, visava viabilizar a obra no trecho entre a Ponte do Ribeirão Grande e o entroncamento com a GO-050.

Governo ajusta documento de obra finalizada na GO-306

Para garantir a celeridade do processo, o decreto autoriza a imissão provisória na posse das terras. A responsabilidade por conduzir tanto as medidas administrativas quanto as judiciais para a desapropriação foi atribuída à Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (GOINFRA).

O texto oficial, publicado no Diário Oficial do Estado, especifica que os recursos financeiros para cobrir os custos das desapropriações serão provenientes do Tesouro Estadual, com fundos consignados no Orçamento Setorial da GOINFRA para o exercício corrente e os futuros.

Detalhamento das áreas afetadas

O decreto inclui dez anexos que detalham as propriedades rurais que foram desapropriadas. A descrição técnica é minuciosa, incluindo a denominação da fazenda, o nome do proprietário, o número da matrícula no Cartório de Registro de Imóveis e, principalmente, um memorial descritivo completo com as coordenadas geográficas precisas de cada porção de terra.

  • O Anexo I detalha a desapropriação de 0,0469 hectares na Fazenda Ribeirão Grande, de propriedade de Monica Souza Rezende Pedriel.
  • O Anexo II especifica a desapropriação de uma área significativamente maior, de 11,7809 hectares, na mesma Fazenda Ribeirão Grande, mas pertencente a Eustáquio de Andrade Franco Filho.
  • O Anexo III aborda a desapropriação de 10,1888 hectares de terras de Nilton Carvalho de Souza Junior.
  • O Anexo IV cita a desapropriação de 0,0060 hectares na Fazenda Formiguinha, de propriedade de Eliana Maria de Oliveira Marques.

A imissão provisória na posse é um conceito jurídico importante em processos de desapropriação. Em termos simples, significa que o governo, após declarar uma área de utilidade pública para um determinado projeto (como a construção de uma rodovia), pode entrar na posse do terreno e começar as obras antes mesmo de finalizar o processo de negociação e pagamento da indenização ao proprietário.

A provisoriedade se refere ao fato de que a posse ainda não é definitiva, mas o governo tem o direito de usá-la imediatamente. A imissão é o ato pelo qual o Poder Público é colocado na posse da propriedade.

O decreto menciona a imissão provisória com base no Art. 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365/1941, que é a principal lei de desapropriação no Brasil. Essa medida é adotada quando há uma declaração de urgência para a obra, como é o caso da pavimentação da GO-306.

Em resumo, a imissão provisória é uma ferramenta legal que permite ao governo acelerar projetos de interesse público, evitando que as negociações de valores de indenização se arrastem por anos e paralisem as obras. Ao mesmo tempo, garante ao proprietário o direito de continuar com a ação judicial para pleitear um valor de indenização justo.

As obras de pavimentação da GO-306, no trecho entre Mineiros e o entroncamento com a GO-050, já foram concluídas e entregues . A informação contida no documento fornecido, que descreve um decreto de desapropriação se refere a um processo que já foi finalizado e faz parte da história do projeto.

O que você precisa saber sobre a pavimentação da GO-306 em Mineiros:

  • Obra Concluída: A pavimentação do trecho da GO-306, entre o entroncamento da GO-341 e a ponte do Ribeirão Grande, foi entregue em março de 2024.
  • Investimento Estratégico: A obra, que incluiu a pavimentação de 31,7 quilômetros, recebeu um investimento de aproximadamente R$ 69,7 milhões. Ela é considerada estratégica para o escoamento da produção e para o desenvolvimento da cadeia produtiva do agronegócio na região Sudoeste do estado. O custo aproximado da pavimentação por quilômetro foi de R$ 2,2 milhões. 
  • Corredor Logístico: A pavimentação, realizada pela Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (GOINFRA), criou um corredor logístico para a população e para os produtores de commodities como soja, milho e algodão.
  • Melhoria de Qualidade de Vida: Além de impulsionar a economia, a obra melhorou a segurança e a qualidade de vida dos moradores, reduzindo o tempo de viagem e o desgaste dos veículos.

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Crédito da Imagem: Arquivo/Goinfra

 

Redação GOYAZ

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