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Recurso de Bolsonaro será julgado no STF em 7 de novembro

Recurso de Bolsonaro será julgado no STF em 7 de novembro. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal agendou sessão virtual de 7 a 14 de novembro para analisar o embargo de declaração do ex-presidente Jair Bolsonaro contra a sentença que o condenou a 27 anos e três meses de prisão por crimes contra a democracia.

A defesa apresentou o pedido no dia 27, último prazo processual, alegando cerceamento de defesa e falta de tempo para examinar os mais de 70 terabytes de dados reunidos pela Polícia Federal. O resultado do julgamento definirá se a pena começará a ser cumprida em regime fechado.

Recurso de Bolsonaro será julgado no STF em 7 de novembro

No mesmo período, os ministros também avaliarão recursos de outros seis réus considerados o núcleo central da tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. Apenas o tenente-coronel Mauro Cid, delator do caso, optou por não recorrer, preservando os benefícios de sua colaboração premiada e uma pena reduzida de dois anos.

Entre os pontos centrais do embargo, os advogados Celso Vilardi e Paulo Cunha Bueno sustentam que a defesa “não pôde sequer acessar a integralidade da prova antes do encerramento da instrução”. Argumento semelhante foi usado pelos representantes do general Walter Braga Netto, que também questionaram a imparcialidade do relator, ministro Alexandre de Moraes.

Pelas regras internas do Supremo, os embargos de declaração são o último instrumento possível antes do trânsito em julgado da ação penal. Embora tradicionalmente sirvam apenas para esclarecer omissões ou contradições, podem gerar efeito infringente caso convençam o colegiado a alterar o resultado.

Somente após a análise desses recursos Moraes poderá determinar o eventual início do cumprimento da pena de Bolsonaro. A legislação prevê regime fechado, salvo exceções humanitárias ou ausência de instalações adequadas, hipótese em que caberia prisão domiciliar. Por ter sido presidente e militar da reserva, ele poderia permanecer em sala especial da Polícia Federal ou em unidade militar.

A defesa citou várias vezes o voto vencido do ministro Luiz Fux, único a absolver todos os réus. Ainda não está definido se Fux participará do julgamento dos embargos, pois solicitou transferência para a Segunda Turma. A decisão caberá ao presidente da Corte, ministro Edson Fachin.

Detalhes adicionais sobre o trâmite podem ser conferidos na cobertura da Agência Brasil, fonte de referência em assuntos jurídicos.

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Foto: Fábio Rodrigues-Pozzebom / Agência Brasil

Redação GOYAZ

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